Portaria CGZA nº 2 de 03/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado do Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado do Mato Grosso, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é uma importante alternativa de cultivo para o Estado de Mato Grosso. Além de seu valor comercial, seus restos culturais, protegem o solo de intempéries climáticas. Por apresentar grande tolerância a déficits hídricos, esta cultura é uma das mais competitivas em relação às outras espécies, principalmente, quando semeado no final da estação chuvosa. É plantado em quase todos os municípios mato-grossenses, existindo, porém riscos climáticos elevados, associados a seu cultivo.

Os riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero no Estado foram estimados à partir da análise da distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Foram utilizados os seguintes processos e variáveis na análise: a) consistência das séries pluviométricas com mais de 15 anos de dados visando eliminar locais nos quais os registros apresentaram desvios anômalos; b) dados de evapotranspiração de referência estimada pelo método de Penman-Monteith para seis localidades do Estado; c) coeficientes culturais (Kc) obtidos para períodos de dez dias durante o ciclo da cultura; d) ciclo das cultivares: analisou-se os ciclos precoce, com 110 dias da emergência à maturação; médio, com 120 dias; e tardio, com 130 dias; e) reserva útil de água do solo: estabeleceu-se para as classes solo tipo 2 e tipo 3, 40mm e 60mm de água disponível, respectivamente.

O balanço hídrico foi simulado para nove datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de janeiro e março. As datas de plantio foram definidas a partir do valor do Índice de Satisfação das Necessidades de Água - ISNA, considerando-se a freqüência de 80% dos casos observados na fase de florescimento e enchimento de grãos, que acontece entre 55 dias e 65 dias após o plantio. O valor de corte utilizado para o ISNA correspondeu à seguinte regra de decisão: a) ISNA = 0,55 = data de plantio favorável com pequeno risco climático; b) 0,45 < ISNA < 0,55 = data de plantio intermediária com médio risco climático; c) ISNA < 0,45 = data de plantio desfavorável com alto risco climático.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio, com menor risco climático para a cultura do sorgo granífero, foram idênticas para as variedades de ciclos precoce e médio. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos de plantio mais favoráveis e a relação dos municípios aptos para o plantio da cultura no Estado do Mato Grosso sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304, PIONEER: Pioneer 85G79 e Pioneer 8419; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, DKB 599, SARA; SANTA HELENA: SHS 400 Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL: AGSO 101G; DOW: DOW 740, DOW 741, DOW 822 e DOW 1G200; EMBRAPA: BRS 307 e BRS 310; IPA: IPA 7301011; MATRIZ: GNZ 3000 e ZNT 437.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclos: Precoce e Médio 
Períodos 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Acorizal 1 a 3 1 a 7 
Água Boa 1 a 5 1 a 7 
Alta Floresta 1 a 5 1 a 8 
Alto Araguaia 1 a 6 1 a 9 
Alto Boa Vista 1 a 3 1 a 7 
Alto Garças 1 a 6 1 a 9 
Alto Paraguai 1 a 4 1 a 7 
Alto Taquari 1 a 6 1 a 9 
Apiacás 1 a 5 1 a 8 
Araguaiana 1 e 2 1 a 6 
Araguainha 1 e 2 1 a 6 
Araputanga 1 a 3 1 a 7 
Arenápolis 1 a 5 1 a 7 
Aripuanã 1 a 5 1 a 8 
Barão de Melgaço 1 a 3 1 a 5 
Barra do Bugres 1 a 4 1 a 7 
Barra do Garças 1 e 2 1 a 7 
Bom Jesus do Araguaia 1 a 5 1 a 7 
Brasnorte 1 a 5 1 a 8 
Cáceres 1 a 3 1 a 5 
Campinápolis 1 a 4 1 a 7 
Campo Novo do Parecis 1 a 5 1 a 9 
Campo Verde 1 a 5 1 a 9 
Campos de Júlio 1 a 5 1 a 9 
Canabrava do Norte 1 a 3 1 a 7 
Canarana 1 a 5 1 a 7 
Carlinda 1 a 5 1 a 8 
Castanheira 1 a 5 1 a 8 
Chapada dos Guimarães 1 a 3 1 a 7 
Cláudia 1 a 5 1 a 8 
Cocalinho 1 a 5 1 a 6 
Colíder 1 a 5 1 a 8 
Colniza 1 a 5 1 a 8 
Comodoro 1 a 4 1 a 6 
Confresa 1 a 4 1 a 7 
Conquista D'Oeste 1 a 4 1 a 7 
Cotriguaçu 1 a 5 1 a 8 
Cuiabá 1 a 3 1 a 7 
Curvelândia 1 a 3 1 a 7 
Denise 1 a 4 1 a 7 
Diamantino 1 a 5 1 a 8 
Dom Aquino 1 a 3 1 a 7 
Feliz Natal 1 a 5 1 a 8 
Figueirópolis D'Oeste 1 a 4 1 a 7 
Gaúcha do Norte 1 a 5 1 a 8 
General Carneiro 1 a 3 1 a 6 
Glória D'Oeste 1 a 3 1 a 7 
Guarantã do Norte 1 a 5 1 a 8 
Guiratinga 1 a 5 1 a 6 
Indiavaí 1 a 3 1 a 7 
Ipiranga do Norte (Desmembrado de Tapurah) 1 a 6 1 a 9 
Itanhangá (Desmembrado de Tapurah) 1 a 6 1 a 9 
Itaúba 1 a 5 1 a 8 
Itiquira 1 a 4 1 a 8 
Jaciara 1 a 3 1 a 6 
Jangada 1 a 3 1 a 7 
Jauru 1 a 4 1 a 7 
Juara 1 a 5 1 a 8 
Juína 1 a 5 1 a 6 
Juruena 1 a 5 1 a 8 
Juscimeira 1 a 3 1 a 6 
Lambari D'Oeste 1 a 3 1 a 7 
Lucas do Rio Verde 1 a 6 1 a 9 
Luciára 1 a 4 1 a 7 
Marcelândia 1 a 5 1 a 8 
Matupá 1 a 5 1 a 8 
Mirassol d'Oeste 1 a 3 1 a 7 
Nobres 1 a 3 1 a 7 
Nortelândia 1 a 5 1 a 8 
Nossa Senhora do Livramento 1 a 3 1 a 7 
Nova Bandeirantes 1 a 5 1 a 8 
Nova Brasilândia 1 a 5 1 a 8 
Nova Canaã do Norte 1 a 5 1 a 8 
Nova Guarita 1 a 5 1 a 8 
Nova Lacerda 1 a 4 1 a 6 
Nova Marilândia 1 a 5 1 a 8 
Nova Maringá 1 a 5 1 a 8 
Nova Monte Verde 1 a 5 1 a 8 
Nova Mutum 1 a 4 1 a 8 
Nova Nazaré 1 a 5 1 a 7 
Nova Olímpia 1 a 4 1 a 7 
Nova Santa Helena 1 a 5 1 a 8 
Nova Ubiratã 1 a 5 1 a 8 
Nova Xavantina 1 a 4 1 a 7 
Novo Horizonte do Norte 1 a 5 1 a 8 
Novo Mundo 1 a 5 1 a 8 
Novo Santo Antônio 1 a 4 1 a 7 
Novo São Joaquim 1 a 3 1 a 7 
Paranaíta 1 a 5 1 a 8 
Paranatinga 1 a 5 1 a 8 
Pedra Preta 1 a 4 1 a 6 
Peixoto de Azevedo 1 a 5 1 a 8 
Planalto da Serra 1 a 5 1 a 8 
Poconé 1 a 3 1 a 6 
Pontal do Araguaia 1 a 3 1 a 7 
Ponte Branca 1 e 2 1 a 4 
Pontes e Lacerda 1 a 3 1 a 6 
Porto Alegre do Norte 1 a 4 1 a 7 
Porto dos Gaúchos 1 a 5 1 a 8 
Porto Esperidião 1 a 3 1 a 5 
Porto Estrela 1 a 3 1 a 7 
Poxoréo 1 a 4 1 a 6 
Primavera do Leste 1 a 5 1 a 9 
Querência 1 a 5 1 a 7 
Reserva do Cabaçal 1 a 3 1 a 7 
Ribeirão Cascalheira 1 a 5 1 a 7 
Ribeirãozinho  1 a 3 
Rio Branco 1 a 3 1 a 7 
Rondolândia 1 a 5 1 a 8 
Rondonópolis 1 a 4 1 a 6 
Rosário Oeste 1 a 3 1 a 7 
Salto do Céu 1 a 3 1 a 7 
Santa Carmem 1 a 3 1 a 7 
Santa Cruz do Xingu 1 a 5 1 a 8 
Santa Rita do Trivelato 1 a 4 1 a 8 
Santa Terezinha 1 a 3 1 a 7 
Santo Afonso 1 a 5 1 a 8 
Santo Antônio do Leste 1 a 4 1 a 8 
Santo Antônio do Leverger 1 a 3 1 a 5 
São Félix do Araguaia 1 a 3 1 a 7 
São José do Povo 1 a 4 1 a 6 
São José do Rio Claro 1 a 5 1 a 8 
São José do Xingu 1 a 3 1 a 7 
São José dos Quatro Marcos 1 a 3 1 a 7 
São Pedro da Cipa 1 a 4 1 a 6 
Sapezal 1 a 5 1 a 9 
Serra Nova Dourada 1 a 5 1 a 7 
Sinop 1 a 5 1 a 8 
Sorriso 1 a 6 1 a 8 
Tabaporã 1 a 5 1 a 8 
Tangará da Serra 1 a 5 1 a 9 
Tapurah 1 a 5 1 a 8 
Terra Nova do Norte 1 a 5 1 a 8 
Tesouro 1 a 3 1 a 6 
Torixoréu 1 a 3 1 a 6 
União do Sul 1 a 5 1 a 8 
Vale de São Domingos 1 a 4 1 a 6 
Várzea Grande 1 a 3 1 a 7 
Vera 1 a 5 1 a 8 
Vila Bela da Santíssima Trindade 1 a 4 1 a 6 
Vila Rica 1 a 3 1 a 7