Portaria SEPM nº 2 de 11/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2006
Divulga os Termos de Referência, instituídos e aprovados, contendo os critérios para apresentação e admissibilidade dos projetos referentes aos Programas nº 0156 - "Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres", e nº 1.087 "Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho".
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interina, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e Portaria/SPM/PR nº 30 de 3 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os Termos de Referência, instituídos e aprovados, contendo os critérios para apresentação e admissibilidade dos projetos referentes aos Programas nº 0156 - "Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres", e nº 1.087 "Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho".
Parágrafo único. A íntegra dos Termos de Referência encontra-se à disposição no sítio http://www. presidencia.gov.br/spmulheres
Art. 2º Fica estabelecida a data limite de 15 de fevereiro de 2006 como prazo, em primeira chamada, para recebimento de propostas de apoio financeiro por parte desta Secretaria.
§ 1º O cumprimento do prazo estabelecido neste artigo será comprovado mediante carimbo de postagem ou protocolo da Secretaria.
Art. 3º As propostas relativas às dotações orçamentárias, nominalmente identificadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2006, no âmbito desta Unidade Orçamentária, submeter-se-ão ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Cabe ao Comitê de Coordenação para Monitoramento e Fiscalização dos Convênios, instituído pela Portaria SPM nº 56, de 9 de dezembro de 2004, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos convênios.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atuação do Comitê, a Secretaria delegará competência a outras instituições locais, que atuem na área de Políticas para as Mulheres ou órgãos públicos de fiscalização e controle.
Art. 5º A Secretaria está à disposição do público externo, para prestar a orientação técnica necessária relativa à apresentação dos projetos, conforme definidos nos Termos de Referência e no Manual de Convênios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA SALES PINHEIRO