Portaria MinC nº 2 de 17/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2006

Institui Grupo de Trabalho, com o objetivo de indicar políticas públicas para a cultura cigana, em parceria com os povos ciganos, através de uma metodologia de atuação que contemple efetivamente a interlocução com as representações ciganas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, Interino no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e na alínea a do inciso VI do art. 25 da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003;

Considerando o disposto no art. 215 da Constituição Federal, que determina que, "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" e que "o Estado protegerá as manifestações populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional";

Considerando a Recomendação da 25ª Reunião da Conferência Geral da UNESCO, de 1989, "Sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular", que define - cultura tradicional e popular - como, "Conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social; seus valores são transmitidos oralmente, por imitação ou outros meios. Suas formas compreendem, entre outras, a língua, a literatura, a música, os jogos, a mitologia, os ritos, os costumes, o artesanato, a arquitetura e outras artes";

Considerando a necessidade do Estado e da sociedade reconhecerem e valorizarem a diversidade cultural brasileira;

Considerando a necessidade de fortalecimento das manifestações culturais ciganas e da valorização dessa cultura inclusive com ações de promoção e respeito à propriedade intelectual e de garantia e proteção aos bens culturais e conhecimentos tradicionais dos povos ciganos;

Considerando a necessidade de se estabelecer instâncias de diálogo entre o Estado e a sociedade civil para a formulação e deliberação de políticas culturais;

Considerando a necessidade de adequação às novas diretrizes definidas pelo planejamento estratégico do Ministério da Cultura, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de indicar políticas públicas para a cultura cigana, em parceria com os povos ciganos, através de uma metodologia de atuação que contemple efetivamente a interlocução com as representações ciganas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por dois representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

II - Secretaria de Articulação Institucional;

III - Departamento de Patrimônio Imaterial do IPHAN;

IV - Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

V - Núcleo de Estudos Ciganos;

VI - Pastoral dos Povos Nômades;

VII - Centro de Cultura Cigana;

VIII - Associação de Preservação da Cultura Cigana - APRECI.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural deste Ministério que expedirá o respectivo ato de designação dos integrantes titulares e suplentes, quando da de instalação do grupo de trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, se considerar necessário, e a qualquer momento, convidar pessoas ou outras instituições ou entidades da sociedade civil, para participarem das discussões;

Art. 4º O trabalho do Grupo de que trata esta Portaria serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração pela participação de seus integrantes.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA