Portaria SECOM nº 2 de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Alteração da Portaria SECOM nº 1, de 10 de fevereiro de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECOM nº 36, de 06.06.2008, DOU 09.06.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º O Manual de Procedimento das Ações de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 1, de 10 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1. O procedimento de autorização, desenvolvimento e liquidação de despesas das ações publicitárias será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolizado e numerado, por encaminhamento do Gabinete.

......................................................................." (NR)

"4.2. Com exceção das Demandas originadas e conduzidas pela Assessoria Especial, a solicitação formulada na Demanda de Comunicação será analisada pela Diretoria competente da Secretaria de Comunicação Integrada, que elaborará parecer sobre os aspectos técnicos e pertinência ou não da ação de publicidade demandada." (NR)

"4.3. A Secretaria de Comunicação Integrada solicitará à Diretoria de Controle a elaboração de estimativa dos custos da ação.

......................................................................." (NR)

"4.4. O responsável pela ação na Secretaria de Comunicação Integrada verificará a disponibilidade orçamentária para execução da ação.

......................................................................." (NR)

"4.5. .........................................................................

b) observância do limite imposto no contrato para preservação do faturamento mínimo entre as agências contratadas; e

c) melhores condições da agência, na ocasião, para desenvolver a ação.

......................................................................." (NR)

"4.6. A Secretaria de Comunicação Integrada identificará a Demanda de Comunicação por meio de numeração seqüencial." (NR)

"5.2. .........................................................................

5.2.1. Será fornecida uma cópia do briefing às agências, que constará dos autos." (NR)

"6.1. A Demanda de Comunicação aprovada será encaminhada à agência, acompanhada de Comunicado de Encaminhamento (Anexo IV).

......................................................................." (NR)

"7.1. Quando não houver o procedimento de seleção das agências, de que trata o item 5, a agência demandada deverá apresentar proposta de solução criativa para aprovação da SECOM, com base na Demanda de Comunicação." (NR)

"7.2. A Secretaria de Comunicação Integrada deverá aprovar a solução criativa, autorizando seu desenvolvimento, por meio do formulário de Aprovação de Solução Criativa (Anexo V), que será submetido ao Subsecretário de Comunicação Institucional.

7.2.1. A aprovação referida no item 7.2 poderá ser concedida por assessor ou diretor da Secretaria, conforme critérios internos de divisão de trabalho." (NR)

"8.1. Aprovado o projeto de solução criativa, a agência iniciará seu desenvolvimento, definirá suas especificações e realizará cotação de preços para os serviços e produtos contratados.

8.1.1. Em seguida à aprovação do projeto, a Secretaria de Comunicação Integrada encaminhará as especificações também à Diretoria de Controle, que coordenará uma cotação de preços simultânea à cotação promovida pela agência, quando necessário." (NR)

"8.2. ........................................................................

b) pela Diretoria de Controle, no tocante à verificação do preço cotado.

8.2.1. Quando a ação envolver subcontratação de serviços ou fornecedores, junto com a Planilha de Ação de Divulgação deverão ser encaminhados os orçamentos apresentados, no original ou por meio eletrônico.

8.2.1.2. Se não vierem acompanhando a Planilha, os orçamentos originais deverão ser encaminhados posteriormente." (NR)

"9. Da aprovação do conteúdo técnico e da aprovação das peças produzidas" (NR)

"9.1. O conteúdo técnico das ações publicitárias será encaminhado para aprovação dos órgãos ou entidades responsáveis pelo fornecimento das informações constantes da comunicação.

9.1.1. A aprovação deverá ser comunicada à SECOM/SG-PR por meio eletrônico, fac-símile ou outro documento idôneo, devendo indicar o responsável pelo ato, e será juntada ao processo." (NR)

"9.2. A agência, por meio de formulário próprio, deve encaminhar comprovação das peças impressas de publicidade para a Secretaria de Comunicação Integrada, para atestar a conformidade de sua execução.

9.2.1. A aprovação será formalizada no formulário de encaminhamento das peças, que será juntado aos autos." (NR)

"11.1. A Diretoria de Controle se incumbe da juntada da nota fiscal emitida pela agência em valor correspondente ao serviço executado e à remuneração a ela devida, acompanhada de uma via da nota fiscal do fornecedor contratado.

11.1.1. A Diretoria de Controle verificará a existência nos autos dos orçamentos originais e do documento de comprovação de execução do serviço e providenciará a juntada de comprovante de entrega, quando couber, na forma prevista no contrato de publicidade." (NR)

"11.2. ......................................................................

11.2.1. .....................................................................

11.2.1.1. Quando o processo envolver várias Planilhas de Ação de Divulgação, após aprovação do Secretário de Comunicação Integrada, uma cópia da Planilha, acompanhada dos orçamentos e do documento de comprovação de execução do serviço, será encaminhada à Diretoria de Controle para liquidação.

11.2.1.2. Os documentos necessários à liquidação formarão processo separado, que será apensado ao principal." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV e V do Manual de Procedimento das Ações de Comunicação passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, respectivamente.

Art. 3º Ficam revogados os itens 4.3.1; 4.3.2; 4.4.1; 5.6; 7.1.1; 7.1.2 do Manual de Procedimento das Ações de Comunicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TADEU RIGO

ANEXO I
DEMANDA DE COMUNICAÇÃO

(identifique o nome da ação) Nº 06/000 

SOLICITAÇÃO

ÓRGÃO/DEMANDANTE Data 
(nome do órgão demandante). 00.00.2006  

OBJETIVO E JUSTIFICATIVAS (identifique os objetivos da ação; relacione o objeto da demanda com a política, ação ou programa de governo).(descreva a necessidade de comunicação e/ou o problema a ser resolvido e as informações relevantes para o entendimento da questão. Informe as intervenientes que devam ser consideradas tais como: questões políticas, técnicas, opositores, apoiadores, fragilidades etc). 

AÇÃO (identifique o que deve ser feito).(indique as peças, com respectivas quantidades ou duração). 

TRANSVERSALIDADES (indique os órgãos/áreas envolvidos e descreva suas responsabilidades). 

PÚBLICO-ALVO (descreva o público-alvo receptor da mensagem). 

PRAÇAS (especifique as praças onde a comunicação deve ocorrer. Priorize-as). 

PERÍODOS E PRAZOS (indique as peças, com respectivas quantidades ou duração). 

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA AÇÃO NO ÓRGÃO DEMANDANTE (nome/cargo) 

IMPORTANTE· Após o preenchimento, esta demanda deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Comunicação Institucional por meio da caixa de correio eletrônico do servidor responsável pela ação no órgão demandante. O conteúdo técnico da comunicação é de inteira responsabilidade do órgão demandante.

DEMANDA DE COMUNICAÇÃO

AÇÃO (IDENTIFIQUE O NOME DA AÇÃO) Nº 06/000 

ANÁLISE / DESPACHO

Tipo de ação Haverá mídia contratada? 
(identifique se é Publicidade Institucional ou PUP ou pesquisa). (sim ou não)  

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE ENCARREGADA Verba estimada para ação R$ * 
(Identifique a agência e justifique a escolha) processo de seleção internafamiliaridade com o temalimite do contratoaté 0,00 

*Caso haja alteração no objeto da demanda recomendamos a elaboração de nova estimativa

PARECER TÉCNICO (indique se a ação de comunicação é ou não pertinente para atender às necessidades indicadas pelo órgão demandante; indique quais ações de comunicação são recomendadas pela Secom, bem como quantitativos necessários, quando possível - Assinam Assessor e Diretor)(assinatura e carimbo) 

DESPACHO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DESPACHO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
Autorizado Autorizado com ressalvas abaixoNão Autorizado.(assinatura e carimbo)Autorizado Autorizado com ressalvas abaixoNão Autorizado.(assinatura e carimbo)

ANEXO II
ATA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO

AÇÃO (identifique o nome da ação) Nº 

HISTÓRICO 
 
Entrega de Briefing (pequeno resumo da reunião de briefing)Presentes:Data  

Apresentação das Propostas (pequeno resumo da reunião de apresentação das propostas pelas agências)Presentes:Data  

AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS 
 
Avaliação Técnica das Propostas Data 
(pequeno resumo da reunião de avaliação incluindo o critério que norteou a escolha da proposta vencedora) Comissão de Avaliação: 
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  
__________________________________________________  
(Nome/Origem/Cargo) (Assinatura)  

ANEXO III
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Brasília, ......de...................de 2006.

Ao Senhor(a)

Assunto:

Prezado Senhor(a)

1. Pela presente informamos que em reunião realizada em, de de 2006, para avaliação das propostas apresentadas pelas agências,..........................e .........................., para a campanha de divulgação......................................., do Governo Federal, a proposta selecionada para executar a campanha foi da agência.............................., por ter apresentado o melhor atendimento ao briefing, racional criativo e por estar em condições de executar a demanda.

2. Agradecemos a participação qualificada.

Atenciosamente,

Secretário de Comunicação Integrada

ANEXO IV
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Comunicado nº - SECOM

Em, ......... de .............de 200..

De: (nome do remetente)

A: (nome da agência - a/c de (nome do destinatário)

Assunto: Demanda de Comunicação - ..........................

1. Encaminhamos, em anexo, a Demanda de Comunicação nº ........, referente à ........................., autorizada pelo Subsecretário de Comunicação Institucional.

2. A ação deverá ser desenvolvida com base nos elementos fornecidos no documento em anexo.

3. Caso necessário, informações complementares serão fornecidas posteriormente.

4. Todas as despesas deverão ocorrer dentro do orçamento aprovado e em caso de exigência de recursos adicionais, a agência deverá justificar formalmente e obter a autorização prévia da Secom para a despesa extra.

5. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Nome

Carimbo

ANEXO V
APROVAÇÃO DE SOLUÇÃO CRIATIVA

AÇÃO (identifique o nome da ação) Nº 06/000  

PEÇA A MEIO 
Observações Inserir detalhes necessários para a aprovação da peça
PEÇA B MEIO 
OBSERVAÇÕES Inserir detalhes necessários para a aprovação da peça
ANÁLISE TÉCNICA Indicar o que é recomendável tendo por base o briefing básicoIndicar se a peça está em condições de aprovação considerando as políticas de comunicação adotadas pelo governo federal(assinatura e carimbo)
DESPACHO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA Aprovado.Aprovado, com ressalva(s).Não Aprovado.(assinatura e carimbo)DESPACHO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Aprovado.Aprovado, com ressalva(s).Não Aprovado.(assinatura e carimbo)
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