Portaria MinC/FCP nº 2 de 11/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2005
Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e a Fundação Cultural Palmares.
O Ministro de Estado da Cultura Interino e o Presidente Substituto da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o artigo 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e a Fundação Cultural Palmares, objetivando a execução do Projeto Jornada Político Cultural referente ao Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 01400.001066/2005-90.
Art. 2º O Ministério da Cultura efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil, reais), oriundos da Administração Direta em favor da Fundação Cultural Palmares, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, no Programa de Trabalho 42101.13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos de Arte e Cultura, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000001 de 04.02.2005.
Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31.05.2005.
Art. 6º A Fundação, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - informar mensalmente a este Ministério, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - apresentar anualmente ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos III e IV deste artigo suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte da Fundação Cultural Palmares, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ FERREIRA DA SILVA
Ministro de Estado da Cultura
Interino
UBIRATAN DE CASTRO ARAUJO
Presidente da Fundação Cultural Palmares