Portaria DEEST nº 2 de 18/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pela estrangeiro que obteve indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de visto temporário, concedido nos casos enumerados no artigo 13, incisos I, IV,V, VI e VII, da Lei nº 6.815, de 19.08.1980.

A Diretora do Departamento de Estrangeiros, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, resolve:

Art. 1º Indeferido o pedido de prorrogação de prazo de visto temporário, concedido nos casos enumerados no artigo 13, incisos I, IV,V, VI e VII, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, é facultado ao estrangeiro formular pedido de reconsideração ao Departamento de Estrangeiros, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão denegatória no Diário Oficial.

Art. 2º Indeferido o pedido de permanência definitiva, com base no instituto da reunião familiar, prole brasileira ou cônjuge brasileiro, é facultativo ao estrangeiro formular pedido de reconsideração ao Departamento de Estrangeiros, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da decisão denegatória no Diário Oficial.

§ 1º O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2º O pedido ao qual se refere o caput deste artigo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

§ 3º O pedido de reconsideração poderá ser protocolado junto ao órgão da Polícia Federal mais próximo da residência do interessado.

Art. 3º A republicação do ato deferitório concedido nos processos de prorrogação de prazo, transformação de visto, de permanência a título de reunião familiar, prole brasileira e cônjuge brasileiro, poderá ser solicitado uma única vez, em razão de caso fortuito ou por motivo de força maior, devidamente comprovada, no prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do período de registro na Polícia Federal.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 001, de 27 de março de 2003.

IZAURA MARIA SOARES MIRANDA