Portaria GSIPR/CONAD nº 2 de 06/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar a resposta do Brasil ao Questionário da Terceira Rodada do Mecanismo de Avaliação Multilateral - MAM/CICAD/OEA.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Presidente do Conselho Nacional Antidrogas, no uso de suas competências que lhe conferem o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.692, de 8 de maio de 2003 e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, e tendo em vista o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e

Considerando os itens 2.7 e 7.2.4 do Anexo do Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002, que dispõe sobre a Política Nacional Antidrogas - PNAD, e os incisos XXVI e XXVII do art. 3º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, de 6 de outubro de 2003, que estabelecem a cooperação mútua entre o Governo Brasileiro e outros países e organizações internacionais, para a redução da demanda e da oferta de drogas;

Considerando a condição de "Entidade Coordenadora Nacional", assumida pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, junto à Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas - CICAD, para os fins de participação do Brasil na Terceira Rodada do Mecanismo de Avaliação Multilateral - MAM/CICAD/OEA, daquele Organismo Internacional;

Considerando o caráter multidisciplinar do Questionário de Avaliação da Terceira Rodada do MAM/CICAD/OEA, que contempla vários aspectos da redução da demanda e da oferta de drogas e os crimes conexos, o que determina o envolvimento de diversos órgãos governamentais na atividade de resposta aos seus indicadores;

Considerando a complexidade dos temas abordados nos indicadores do referido instrumento;

Considerando a importância para as relações externas e para a imagem do Brasil perante a Comunidade Internacional da apresentação de respostas fidedignas, claras e objetivas ao Questionário do MAM/CICAD/OEA, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar a resposta do Brasil ao Questionário da Terceira Rodada do MAM/CICAD/OEA.

Art. 2º O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, representado pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD que o coordenará;

II - Demais órgãos da Administração Pública Federal que atuam na redução da demanda e da oferta de drogas e dos crimes conexos, a convite do Coordenador do Grupo.

§ 1º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

§ 2º O órgão Coordenador do Grupo poderá convidar representantes não-governamentais e especialistas da comunidade técnico-científica, para colaborar com os trabalhos.

Art. 3º A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional