Portaria MIN nº 2 de 07/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2003

Suspende os processos de licitações públicas no âmbito do Ministério da Integração Nacional e das entidades vinculadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 75, de 03.02.2004, DOU 05.02.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, em caráter temporário, os processos de licitações públicas no âmbito do Ministério da Integração Nacional e das entidades vinculadas.

Art. 2º Excepcionalmente, ficam também suspensas, em caráter temporário, as contratações referentes a eventuais licitações já realizadas no âmbito do Ministério da Integração Nacional e das entidades vinculadas.

Art. 3º As exceções serão submetidas ao Gabinete do Ministro para análise e decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIRO GOMES"