Portaria MIN nº 75 de 03/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2004

Dispõe sobre a liberação recursos orçamentários mediante a autorização do Ministro de Estado da Integração Nacional.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam condicionadas à autorização do Ministro de Estado da Integração Nacional:

I - a liberação de recursos inscritos em restos a pagar para o exercício de 2003 e anteriores; e

II - a realização de licitações, exceto as incluídas nos Planos de Ação aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria de nº 2, de 7 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de janeiro de 2003, Seção 1, página 24.

CIRO GOMES