Portaria MDIC nº 2 de 31/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2002

Aprova a Norma que tem por finalidade disciplinar as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com representantes de interesses de particulares.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MDIC nº 3, de 07.08.2002, DOU 08.08.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MDIC nº 119, de 3 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial, de 4 de julho de 2002, e em obediência ao disposto no Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma anexa a esta Portaria, que tem por finalidade disciplinar as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício, no âmbito deste Ministério, com representantes de interesses de particulares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ

ANEXO
NORMA PARA AUDIÊNCIAS E REUNIÕES COM REPRESENTANTES DE INTERESSES DE PARTICULARES

1. FINALIDADE

1.1 - Disciplinar as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício no Ministério com representantes de interesses de particulares.

2. CONCEITUAÇÃO

2.1 - Agente público, para fins desta Norma, é todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação.

2.2 - Representante de interesse de particular é a pessoa física ou jurídica, não pertencente à Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de organismo internacional do qual o Brasil participe.

2.3 - Instrumento de Mandato é documento expedido pela empresa representada indicando o cargo que o outorgante ocupa na empresa.

3. INSCRIÇÃO

3.1 - O agente público somente receberá, em audiência ou reunião, representantes de interesses de particulares mediante a inscrição na Coordenação de Atividades Auxiliares - COATA da Coordenação-Geral de Serviços Gerais - CGSG, podendo ser feita pessoalmente ou via postal.

3.2 - A inscrição de que trata o item anterior deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

3.2.1 - REQUERIMENTO, devendo conter:

a) a identificação e o endereço completo do requerente;

b) a identificação e o endereço completo de todos os representados; e

c) a indicação dos assuntos objeto de representação com relação a cada representado.

3.2.2 - INSTRUMENTO DE MANDATO, que indicará, quando se tratar de pessoa jurídica, o cargo que o outorgante ocupa na empresa.

3.3 - A inscrição deverá anteceder em 48 horas, no mínimo, à audiência ou reunião.

4. AUDIÊNCIAS E REUNIÕES

4.1 - O pedido de audiência ou reunião efetuado pelo representante deverá ser dirigido ao agente público, indicando:

a) o assunto a ser abordado;

b) a identificação dos representados; e

c) a identificação e o interesse no assunto de eventuais acompanhantes.

4.2 - O agente público, após verificar a regularidade da inscrição do representante, deverá confirmar-lhe a data e a hora da audiência.

4.3 - Quando as audiências ou reuniões tiverem caráter urgente, terá preferência a empresa que já possui contrato com o Ministério.

4.4 - O agente público tem a faculdade de não receber o representante ou o representado.

4.5 - As audiências e reuniões com representantes de que trata esta Norma terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público:

a) estar acompanhado nas audiências e reuniões de pelo menos um outro servidor público;

b) manter agenda das reuniões marcadas; e

c) providenciar o arquivamento, em meio eletrônico, dos registros específicos das audiências e reuniões, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados para eventual consulta.

4.6 - Ficará a critério do agente público a escolha do servidor de que trata a alínea "a" do item anterior.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Esta Norma não se aplica a requerimentos escritos.

5.2 - Ficará a cargo da Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI a elaboração do banco de dados dos representantes inscritos, sendo a publicação feita pela Assessoria de Comunicação Social - ASCOM e a manutenção pela Coordenação-Geral de Serviços Gerais - CGSG.

5.3 - O Ministério manterá disponibilizado no site www.desenvolvimento.gov.br, à disposição de qualquer pessoa, a agenda das audiências e reuniões marcadas, se possível com antecedência, e o cadastro dos representantes inscritos, na forma desta Norma.

5.4 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Norma serão dirimidas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração."