Portaria CAT nº 2 de 05/01/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 1998

Divulga preços sugeridos pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV nos termos do § 5º do art. 28-A da Lei nº 6.374/89.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista requerimento encaminhado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, dando origem ao Processo SF nº 25.269/97 - no qual a entidade pleiteia que a base de cálculo da substituição tributária dos produtos ali arrolados seja o preço obtido em pesquisa de mercado realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da USP - FIPE/USP, nos termos do trabalho que anexa, e considerando determinação prevista no § 5º do art. 28-A da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 9.794, de 30.09.97, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam divulgados os preços de venda a varejo de cerveja e chope obtidos em pesquisa realizada a pedido do SINDICERV, conforme segue:

Descrição
Preço unitário
Cerveja em garrafa vidro retornável 600 ml
1,10
Cerveja em garrafa vidro retornável 300 ml
0,60
Cerveja em garrafa vidro descartável até 360 ml
0,74
Cerveja em lata
0,73
Chope (litro)
3,60
Cerveja em garrafa vidro não retornável até 600 ml
1,21

Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior poderão ser objeto de impugnação no prazo de 10 dias contado desta publicação, nos termos do já referido § 5º do art. 28 da Lei nº 6.374/89.

Art. 3º Informações a respeito da pesquisa realizada poderão ser obtidas junto à Consultoria Tributária, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.