Portaria SEFAZ nº 2 de 02/01/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 1998

Dispõe sobre o pedido de autorização previsto na Portaria nº 348/97, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 820 do RICMS/BA e na Portaria nº 348, de 31 de julho de 1997, e

considerando que grande parte de usuários de equipamentos de que trata a Portaria nº 348/97 não protocolizou solicitação, junto a repartição fazendária de seu domicílio fiscal, de autorização para intervenção técnica no equipamento, para substituição da eprom;

considerando que muitos dos pedidos de autorização foram protocolizados após o prazo previsto naquela Portaria, o que, por seu turno acarretará a cessação de uso do equipamento;

considerando que cabe ao Estado proporcionar meios ágeis e seguros de empreender sistemas de fiscalização que afastem a possibilidade de evasão fiscal que, neste caso, passa pela adequação do equipamento para funcionar de acordo com as exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94,

RESOLVE

Art. 1º O pedido de autorização para intervenção com a finalidade de substituir a eprom onde consta gravado o software básico pela eprom com a versão de software básico 2.4, homologada pelo Parecer n.º 47/97, da COTEPE/ICMS, previsto no art. 1º da Portaria nº 348, de 31 de julho de 1997, poderão ser aceitos até o dia 15 de janeiro de 1998.

Art. 2º O pedido que tenha sido indeferido entre 1º de outubro e a data da publicação desta Portaria deverá ser revisto pela autoridade fazendária, independentemente de provocação do usuário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário