Portaria SEFAZ nº 348 de 31/07/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 ago 1997

Disciplina procedimentos a serem adotados por usuários de equipamento destinado a emissão de cupom fiscal da marca DISMAC, modelos CRE 5020 MF e ECF-MR 5020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 820 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97,

RESOLVE

Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento destinado a emissão de cupom fiscal da marca DISMAC, modelo CRE 5020 MF ou ECF-MR 5020 para que possa continuar utilizando tais equipamentos para uso fiscal deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - solicitar, junto a repartição fazendária de seu domicílio fiscal, autorização para intervenção técnica no equipamento, indicando como motivo: substituição da eprom onde consta gravado o software básico pela eprom com a versão de software básico 2.4, homologada pelo Parecer n.º 47/97, da COTEPE/ICMS;

II - deferido o pedido, efetuar intervenção técnica para substituição da eprom;

III - protocolar, junto a repartição fazendária de seu domicílio fiscal, o Atestado de Intervenção emitido pela empresa credenciada e autorizada a intervir no equipamento.

Parágrafo único. Na intervenção técnica para substituição da eprom no modelo CRE 5020 MF deverá, também, ser efetuada a conversão da caixa registradora para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a substituição da plaqueta de identificação por nova plaqueta que indique o modelo atual e o número de fabricação.

Art. 2º Para que o usuário dos equipamentos de que trata esta Portaria possa adotar os procedimentos previstos no artigo anterior, o fabricante dos equipamentos deverá:

I - encaminhar à Secretaria da Fazenda a relação dos proprietários, no Estado da Bahia, dos equipamentos modelos CRE 5020 MF e ECF-MR 5020;

II - encaminhar à rede de empresas credenciadas e autorizadas a intervir nos equipamentos as eprons contendo a versão 2.4 do software básico para substituição nos equipamentos já autorizados para uso fiscal;

III - encaminhar à Secretaria da Fazenda cópia da nota fiscal de remessa de que trata o inciso anterior.

Art. 3º O fabricante deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, até a data de 15 de outubro de 1997, cópias dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para proceder as substituições das eprons.

Art. 4º Os procedimentos descritos nesta Portaria, no que pertine ao usuário dos equipamentos, deverão ser adotados até 30 de setembro de 1997.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, ensejará a apreensão do equipamento e a cessação da autorização de uso em caráter definitivo.

Art. 5º Os equipamentos, após a substituição da eprom, deverão ser utilizados em conformidade com as condições, especificações e exigências dos Pareceres nºs 11, de 14 de junho de 1996, e 47, de 25 de abril de 1997, da COTEPE/ICMS, e do Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 167, de 26 de março de 1997 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

1. MARCA: DISMAC

2. MODELO: ECF-MR 5020

3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.4

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 47 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. o "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.

5.2. o equipamento possui uma só estação impressora, podendo funcionar interligado a computador, tendo capacidade de armazenar informações de até 13500 itens.

5.3. capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral: 15, identificado por GT ATUAL;

b) Totalizador da Venda Líquida do dia: 13, identificado por VDA LIQ;

c) Venda Bruta Diária: 13, identificado por VD BRUTA;

d) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por CFsc;

e) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por INTERV";

f) Contador de Reduções: 04, identificado por REL X/Z;

g) Totalizadores Parciais: 13;

h) valor do registro de item: 08;

i) Número Seqüencial do ECF: 4, identificado por MAQ;

j) Totalizador Parcial de Cancelamento de Item: 09, identificado por C.ITEM ou C.ERRO;

5.4. para cada um dos 20 departamentos existentes no equipamento pode ser vinculado até 12 situações tributárias, sendo que o ECF-MR efetua o cálculo direto da base de cálculo do ICMS por situação tributária e as apresenta na Leitura X e na de Redução Z;

5.5. o equipamento deve receber dois lacres em diagonal, sendo um na parte frontal à esquerda e outro na parte posterior à direita, de modo a unir a carcaça superior à inferior ;

5.6. todos os documentos (fiscais e não fiscais) emitidos durante qualquer intervenção técnica deverão ser anexados ao Atestado de Intervenção respectivo, sem secionamento dos cupons, proibido, também, o secionamento da fita detalhe.

5.7. a bobina de fita-detalhe deverá ser guardada inteira, proibido o seccionamento, devendo conter impresso uma Leitura X no seu início e no fim.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:

6.1. Leitura X:

a) chave de controle na posição X;

b) digitar 31 no teclado de valores;

c) pressionar a tecla X/QTD;

d) pressionar a tecla SUBTOTAL;

6.2. as Leituras da Memória Fiscal, diretamente no equipamento, são obtidas por meio das seguintes operações:

6.2.1. leitura a partir de um número de Contador de Redução até o último emitido:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar 51 e pressionar a tecla X;

c) digitar no teclado de valores o número do Contador de Reduções inicial, com até 4 dígitos;

d) pressionar a tecla PGTO e em seguida da tecla SUBTOTAL;

6.2.2. leitura entre um número de Contador de Redução e outro:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar 51 e pressionar a tecla X;

c) digitar o número do Contador de Reduções inicial, com até 4 dígitos, e pressionar a tecla RECEBIMENTO;

d) digitar o número do Contador de Reduções final, com até 4 dígitos;

e) pressionar a tecla PAGAMENTO e pressionar a tecla SUBTOTAL;

6.2.3. leitura por intervalo de datas:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar 51 e pressionar a tecla X;

d) digitar a data inicial (ddmmaa) e pressionar a tecla RCTA;

e) digitar a data final (ddmmaa, que não deve ser superior à última gravada na memória fiscal);

f) pressionar a tecla PGTO e em seguida a tecla SUBTOTAL;

6.2.4. para meio magnético, é obtida por meio dos seguintes procedimentos:

a) digitar "FISCAL", a partir do diretório onde se encontram os arquivos "FISCAL.EXE" e "LERFISC.EXE";

b) aparece o seguinte menu na tela do computador:

Porta Serial COMPUTADOR CRE5020: [x]

Número da Máquina Mestra.CRE5020: [y]

Número da Máquina Destino CRE5020: [z]

Apaga registros já recebidos no banco: [N]

c) indicar x =1 (COM1), 2 (C0M2), 3 (COM3) ou 4 (COM4) conforme a porta do computador que está ligada ao ECF-MR via cabo de comunicação;

d) indicar y = 1, para ler os dados da ECF-MR mestra, que tenha outra ECF-MR conectada de número 1 (z = 1);

e) indicar N, em "Apaga registros já recebidos no banco", para não apagar arquivos anteriores;

f) digitar "LERFISC" para gerar o arquivo texto "LERFISC.TXT" no diretório próprio (diretório onde estiver sendo feita a leitura);

6.3. as seguintes leituras de programação devem ser emitidas e verificadas antes de ser efetuado o bloqueio definitivo da posição "P2" da chave de controle, pelo corte do circuito, e da lacração do ECF-MR, devendo, essas leituras, serem anexadas ao atestado de intervenção:

6.3.1. Leitura de Programação do Teclado:

a) colocar a chave de controle na posição P1;

b) digitar "2" e pressionar a tecla X seguida da tecla TOTAL/IMPRIME;

6.3.2. Relatório de Parâmetros:

a) colocar a chave de controle na posição P1;

b) digitar "1" e pressionar a tecla X seguida da tecla TOTAL/IMPRIME;

6.3.3. Leitura de Programação dos Departamentos:

a) colocar a chave de controle na posição P1;

b) digitar "10" e pressionar a tecla TOTAL/IMPRIME;

6.3.4. verificação da Leitura de Programação do Teclado:

a) não podem aparecer nesta leitura as seguintes funções identificadas pelos códigos a seguir, e que terão bloqueio definitivo: 39 (número/gaveta); 40 a 45 (operações com taxas); 46 a 49 (sem função); 53 (devolução); 54 (cancelamento); 55 a 58 (sem função); 59 (desconto percentual I); 60 (desconto percentual II); 62 (desconto em valor); 63 (desconto percentual bruto); 64 (descontos e acréscimos); 65 a 68 (descontos em valor); 71 ("ABRE LIMITE": permite a digitação em valor do item); 72 (suspende emissão de cupom); 73 (sem função); 75 e 76 (multiplicativa de valor); 77 (desliga cupom); 79 a 99 (sem função);

b) as funções identificadas pelos códigos 27 a 32 (recebimentos em moedas estrangeiras) devem ser bloqueadas com possibilidade de reabertura mediante solicitação ao fisco da unidade da Federação de uso do equipamento;

6.3.5. verificação da Leitura de Programação dos Parâmetros, que devem ser:

clic aqui

6.3.6. verificação da Leitura de Programação dos Departamentos: em todas as linhas indicadas por "PROG#", os 2 (dois) primeiros dígitos da esquerda para a direita não podem ser "00", para imprimir o código da situação tributária do item;

6.4. Relatório das Situações Tributárias:

6.5. colocar a chave de controle na posição P1;

6.6. digitar "10" e pressionar a tecla X seguida da tecla TOTAL/IMPRIME;

6.7. Relatório dos Valores das Alíqüotas:

6.8. colocar a chave de controle na posição P1;

6.9. digitar "15" e pressionar a tecla X seguida da tecla TOTAL/IMPRIME;

6.10. Relatório de PLU:

6.11. colocar a chave de controle na posição P1;

6.12. digitar "11" e pressionar a tecla X seguida da tecla TOTAL/IMPRIME.