Portaria SEFAZ nº 2 de 03/01/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jan 1997
Reinclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa que identifica.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Reincluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:
FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A
Rod. BR 174 Km 224 - Dist. Indl. - Pontes e Lacerda - MT
CGC/MF nº 36.936.912/0001-07 - INSCR. EST. Nº 13.131.936-1
Art. 2º A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Fazenda