Portaria DSST nº 2 de 21/01/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1992

Altera a portaria DSST nº 6, de 29.10.1991.

O Diretor do departamento de Segurança e saúde do trabalhador da Secretaria Nacional do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da consolidação das leis do trabalho, com a redação dada pela lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 e o disposto no art. 2º da portaria do Mtb nº 3214 de 8 de julho de 1978

CONSIDERANDO a existência de norma técnica de ensaio hidrostático, para extintores de incêndio no país;

CONSIDERANDO a não existência de fundamentação legal sobre o assunto a nível nacional e internacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade e ao Programa de competitividade Industrial, do governo federal, resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º e seus parágrafos, da portaria DSST nº 06 de 29 de outubro de 1991, que estabelecia o prazo de validade do corpo do extintor de incêndio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES SHERIQUE