Portaria SAT nº 1.998 de 29/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA e FEIJÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2008.

Campo Grande, 29 de setembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA nº 1.998/2008

SOJA
(Portaria SAT nº 1.998/2008 com efeitos a partir de: 02.10.2008)
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão a granel
kg
0,72
00512
Soja em grão ensacada
sc 60 kg
43,20

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão a granel
kg
0,88
17638
Soja em grão ensacada
sc 60 kg
52,80

FEIJÃO (tipo I, II e III)
(Portaria SAT nº 1.998/2008 com efeitos a partir de: 02.10.2008.)
14782
Feijão carioquinha
kg
2,20
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
132,00

RETIFICAÇÃO - DOE MS de 08.10.2008

Onde se lê:

SOJA
(Portaria SAT nº 1.998/2008 com efeitos a partir de: 02.10.2008.)
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão a granel
kg
0,88
17638
Soja em grão ensacada
sc 60 kg
53,40

Leia-se:

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão a granel
kg
0,88
17638
Soja em grão ensacada
sc 60 kg
52,80

Campo Grande, 7 de outubro de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária