Portaria SAT nº 1.998 de 29/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA e FEIJÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2008.
Campo Grande, 29 de setembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA nº 1.998/2008SOJA | ||||||
(Portaria SAT nº 1.998/2008 com efeitos a partir de: 02.10.2008) | ||||||
SOJA EM GRÃO (Op. interna) | ||||||
06212 | Soja em grão a granel | kg | 0,72 | |||
00512 | Soja em grão ensacada | sc 60 kg | 43,20 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||||||
17625 | Soja em grão a granel | kg | 0,88 | |||
17638 | Soja em grão ensacada | sc 60 kg | 52,80 |
FEIJÃO (tipo I, II e III) | ||||||
(Portaria SAT nº 1.998/2008 com efeitos a partir de: 02.10.2008.) | ||||||
14782 | Feijão carioquinha | kg | 2,20 | |||
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | 132,00 |
Onde se lê:
SOJA | ||||||
(Portaria SAT nº 1.998/2008 com efeitos a partir de: 02.10.2008.) | ||||||
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||||||
17625 | Soja em grão a granel | kg | 0,88 | |||
17638 | Soja em grão ensacada | sc 60 kg | 53,40 |
Leia-se:
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||||||
17625 | Soja em grão a granel | kg | 0,88 | |||
17638 | Soja em grão ensacada | sc 60 kg | 52,80 |
Campo Grande, 7 de outubro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária