Portaria SAT nº 1.997 de 10/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2008
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca DARUMA, modelo FS600 USB, versão 01.00.00, Termo Descritivo Funcional nº 018/2008;
II - marca DARUMA modelo FS700 L, versão 01.00.00, Termo Descritivo Funcional nº 019/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de agosto de 2008.
Campo Grande, 10 de setembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária