Portaria IMA nº 1995 DE 11/09/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 set 2020

Dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos de produtos de origem animal no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de origem Animal (SISBI/POA).

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;

Resolve:

Art. 1º São pré-requisitos para a inclusão do estabelecimento no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) o registro do mesmo e de todos os rótulos/produtos com a logomarca SISBI junto ao IMA, além da implantação dos programas de autocontrole

Art. 2º Além de cumprir as exigências estabelecidas no artigo 1º, os representantes legais/proprietários dos estabelecimentos interessados em aderir ao SISBI/POA devem se manifestar por meio do preenchimento do requerimento de Adesão do Estabelecimento ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), conforme Anexo Único da presente Portaria

Art. 3º A adesão do estabelecimento ao SISBI/POA fica condicionada ao parecer favorável do serviço de inspeção do IMA

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1446, de 19 de novembro de 2014

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020

Thales Almeida Pereira Fernandes

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO - (Modelo de requerimento de adesão a que se refere a Portaria IMA Nº 1 995, de 11 de setembro de 2020)