Portaria MJ nº 1.992 de 24/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código nº 30.905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.178, de 20 de setembro de 2005, 11.306, de 16 de maio de 2006, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código nº 30.905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com a finalidade de implementação do Projeto "Digitalização dos Processos do CADE".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de maio de 2007, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 4º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica fica obrigado a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 100 174 3390 3390264.138,00 35.862,00

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

Código Especificação Valor 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 
Total Geral 300.000,00