Portaria SAT nº 1.991 de 18/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2008

Dispõe sobre alteração, inclusão e exclusão de produtos e de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, incluir e excluir itens da pauta de referência fiscal relativo ao produto: LÂMPADAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2008.

Campo Grande, 18 de agosto de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1991/2008

LÂMPADAS

(Portaria SAT nº 1991/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008)

ALTERAÇÃO
LÂMPADA INCANDESCENTE
13530
25 W
un
1,25
13542
40 W
un
1,15
13555
60 W
un
1,15
13570
100 W
un
1,35
13583
150 W
un
1,85
13596
200 W
un
2,00
18021
Fogão/geladeira 15 W
un
2,50
13649
25 W
un
2,50
13656
40 W
un
2,50
13677
Insetilux 100 W
un
4,90
13664
60 W
un
4,90

LÂMPADA A VAPOR DE MERCÚRIO Incandescente
 
 
 
 
 
 
 
13816
80 W
un
9,00
13829
125 W
un
10,00
13836
250 W
un
16,00
13844
400 W
un
30,00

LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO
 
 
 
18157
360 W
un
56,50

LÂMPADA VAPOR METÁLICO SEM COR
 
 
 
25932
70 W
un
50,00
25945
150 W
un
55,00
25952
220 W
un
70,00

INCLUSÃO
 
 
 
LÂMPADA INCANDESCENTE
 
 
 
57274
Projetora
un
30,00
57287
Refletora 40 W
un
4,10
57290
Refletora 60 W
un
4,00
57308
Refletora 100 W
un
4,20
57310
Vela 25 W
un
2,00
57323
Vela 40 W
un
2,15
57330
Vela 60 W
un
2,50

LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO
 
 
 
57343
Ovóide 70W
un
12,00
57356
Ovóide 100 W
un
15,00
57369
Ovóide 150 W
un
21,00
57371
Ovóide 250 W
un
25,00
57384
Ovóide 400 W
un
28,00
57391
Tubular 150 W
un
30,00
57405
Tubular 250 W
un
32,00
57418
Tubular 400 W
un
33,00

LÂMPADA VAPOR METÁLICO SEM COR
 
 
 
57420
250 W
un
72,00
57433
400 W
un
85,00
57446
1000 W
un
350,00
57459
2000 W
un
390,00

EXCLUSÃO
 
LÂMPADA INCANDESCENTE
 
13604
300 W
13610
500 W
13623
Farolete PR 2
13636
Farolete PR 3
13680
Opalina 25 W
13692
Opalina 40 W
13760
Opalina 60 W
13789
Opalina 100 W
13791
Opalina 150 W

LÂMPADA FLUORESCENTE
 
14890
Aquarilux 20 W
14908
Aquarilux 40 W
14910
Luz negra 15 W
14928
Luz negra 30 W
14936
Regular 15 W
14949
Regular 20 W
14951
Regular 30 W
14964
Regular 40 W
14977
Regular 65 W
14983
Regular 110 W

LÂMPADA ELETRÔNICA
 
25894
PL 11 W
25881
PL 15 W
25879
PL 20 W
25866
PL 23 W
25915
Circular 22 W
25907
Circular 32 W