Portaria SAT nº 1.990 de 18/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2008
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GALINÁCEOS E QUEIJO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2008.
Campo Grande, 18 de agosto de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1990/2008GALINÁCEOS | | | | |||
(Portaria SAT nº 1990/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.) | ||||||
20750 | Frango de granja para abate | kg | 1,55 | |||
01130 | Frango de granja para abate | cb | 2,33 | |||
QUEIJO | | | | |||
(Portaria SAT nº 1990/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.) | ||||||
09787 | Minas frescal | kg | 7,82 | |||
09799 | Minas padrão | kg | 8,86 | |||
03020 | Mussarela | kg | 7,48 | |||
09800 | Prato | kg | 8,17 | |||
03044 | Parmesão | kg | 11,27 | |||
01833 | Provolone | kg | 9,43 | |||
03056 | Outros(queijo caipira) | kg | 5,75 | |||
09818 | Ricota defumada | kg | 7,00 | |||
09829 | Ricota fresca | kg | 4,80 |