Portaria SEAPI nº 199 DE 11/04/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2018
Dispõe sobre a homologação do fluxo operacional que regula a solicitação e implementação de serviço de inspeção industrial e sanitária, por prestadores de serviço técnicos operacionais credenciados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, e no Decreto Estadual nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado o fluxo operacional (Anexo 1) e a respectiva documentação necessária (Anexos 2, 3, 4, 5, 6 e 7) desta Portaria, para a padronização do processo de implementação do serviço de inspeção industrial e sanitária, por prestadores de serviços técnicos e operacionais credenciados e por inspetores veterinários habilitados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, em estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento de Defesa Agropecuária desta Pasta - DIPOA/DDA/SEAPI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, em 11 de abril de 2018.
ANDRÉ LIONIR PETRY DA SILVA,
Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária e Irrigação Adjunto.
ANEXO 1
Fluxo Operacional que regula a solicitação e implementação do serviço de inspeção industrial e sanitária por prestador de serviço técnico e operacional
O Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária - DDA e o Chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o início de vigência da lei 15.027 de 21.08.2017, define o fluxo operacional, que regula a solicitação de serviços de inspeção através de empresas credenciadas, conforme o descrito abaixo:
A identificação da necessidade de serviço de inspeção credenciado dar-se-á pela supervisão regional a qual o estabelecimento registrado na DIPOA está vinculado, e/ou pela DIPOA/DDA;
A necessidade pode se dar pela necessidade de aumento da produção, abertura de novo estabelecimento, substituição de fiscal estadual agropecuário ou outra necessidade identificada;
Identificada a necessidade do serviço de inspeção credenciado, será emitida pela supervisão regional autorização de contratação de serviço de inspeção (anexo 2) para que o estabelecimento registrado na DIPOA contrate o serviço de inspeção em carga horária definida pelo serviço oficial, sendo informada a DIPOA desta necessidade e da emissão desta autorização;
O estabelecimento registrado na DIPOA, identificará e escolherá no banco de credenciados a empresa que lhe prestará os serviços de inspeção, fazendo contato e solicitando o serviço de inspeção, em número de horas necessárias;
O estabelecimento registrado na DIPOA e a empresa credenciada, assinarão contrato entre as partes, e o apresentarão a Supervisão Regional do DIPOA onde o estabelecimento registrado na DIPOA é vinculado;
Junto com o contrato, também deverá ser apresentado as qualificações do inspetor veterinário (capacitações requeridas no edital) indicado pela empresa a prestar o serviço de inspeção e a declaração da empresa credenciada e do inspetor veterinário da não existência de conflito de interesse entre as partes (anexos 3 e 4), para a Supervisão Regional do DIPOA onde o estabelecimento registrado na DIPOA é vinculada;
Caberá a supervisão regional o encaminhamento do inspetor veterinário indicado para a capacitação prática, na qual este deverá ser avaliado e aprovado pelo serviço oficial (anexo 5);
A supervisão regional anexará ao processo o atestado de habilitação para os serviços de inspeção sanitária e industrial do inspetor veterinário (anexo 6) e oficializará a indicação do fiscal estadual agropecuário que realizará a fiscalização dos procedimentos de inspeção e do estabelecimento registrado na DIPOA (anexo 7);
Havendo a conformidade de todos os anexos, a supervisão regional emitirá seu parecer favorável e enviará todo o processo ao nível central - DIPOA;
A DIPOA avalia o parecer da supervisão regional, e em estando de acordo, avaliza o processo e habilita o inspetor veterinário, informando a supervisão regional da conclusão do processo;
A partir deste passo, a empresa credenciada e o inspetor veterinário estarão aptos a iniciar o serviço de inspeção no estabelecimento designado, sob supervisão e fiscalização da supervisão regional da DIPOA;
Porto Alegre, 03 de abril de 2018.
Antonio Carlos Ferreira Neto Henrique Hessel Bueno
Diretor do DDA Chefe da DIPOA
ANEXO 2
OFÍCIO nº/2018/Supervisão Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, autorizar a empresa _______________________, a buscar junto ao banco de dados de empresas credenciadas para a realização do serviço de inspeção sanitária e industrial, o serviço de inspeção sanitário e industrial conforme a necessidade identificada, que é de xxxx horas/semanais.
Contratado o serviço, deverão ser apresentados a esta supervisão, pelo prestador de serviços, os seguintes anexo:
Contrato entre as partes, onde deverá estar identificado o número de horas mínimo contratado;
Documento comprobatório do vínculo de relação trabalhista entre a empresa credenciada e o inspetor veterinário habilitado;
Qualificações (atestado de 600 horas e/ou curso teórico de capacitação homologado pela SEAPI) do inspetor veterinário indicado pela empresa a prestar o serviço de inspeção;
Declarações do prestador de serviços e do inspetor veterinário da não existência de conflito de interesse entre as partes
Sendo o que tínhamos, ficamos no aguardo das solicitações acima solicitadas para darmos andamento ao processo.
Atenciosamente,
Supervisor Regional
xxxxxxxxxxxxx, de de 2018.
Ilmo.
Nome do responsável legal
Estabelecimento registrado na DIPOA
Endereço
CEP.
Município/RS
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA
Vimos por meio deste, DECLARAR que os sócios proprietários da empresa _______________________, credenciada para a prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial, não possui conflito de interesses em relação ao estabelecimento ________________________, que receberá os serviços de inspeção sanitária e industrial desta pessoa jurídica, especificamente de que seus proprietários NÃO:
I - Atuam no serviço de inspeção industrial e sanitária nos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
II - Exercem a responsabilidade técnica ou prestam serviços de consultoria em estabelecimentos registrados Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA; e
III - Possuem parentesco consanguíneo ou afim de até segundo grau com os proprietários da empresa registrada na DIPOA, na qual irão atuar.
Atenciosamente,
Responsável pela Empresa
xxxxxxxxxxxxx, de de 2018.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES - PESSOA FÍSICA
Vimos por meio deste DECLARAR que eu, MÉDICO VETERINÁRIO ___________________________, registrado no CRMV-RS sob nº________, HABILITADO para a prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial, e vinculado à empresa _________________________, não possuo conflito de interesses com o estabelecimento ________________________, onde irei atuar, e que NÃO:
I - Exerço responsabilidade técnica ou presto serviços de consultoria em estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
II - Possuo parentesco consanguíneo ou afim de até segundo grau com os proprietários da empresa registrada na DIPOA, na qual irão atuar;
Atenciosamente,
Médico Veterinário xxxxxxxxxxxxxxxxxx - CRMV nº_________________
xxxxxxxxxxxxx, de de 2018.
ANEXO 5
APROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO PRÁTICA DO INSPETOR VETERINÁRIO INDICADO PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO
A supervisão regional do Departamento de Defesa Agropecuária - DDA sediada na cidade de ______________________ vem através deste aprovar o Médico Veterinário_____________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária- CRMV/RS SOB nº _____________, na
CAPACITAÇÃO PRÁTICA realizada no estabelecimento ___________________________________, registrado sob nº______ na DIPOA, na área de_____________________________ estando o mesmo apto ou inapto, para realizar atividade de inspeção sanitária e industrial como médico veterinário habilitado.
Atenciosamente,
Supervisor Regional Fiscal Agropecuário Estadual
xxxxxxxxxxxxx, de de 2018.
ANEXO 6
ATESTADO DE HABILITAÇÃO DO INSPETOR VETERINÁRIO INDICADO PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO
O Médico Veterinário ____________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária- CRMV/RS SOB nº ________, está em conformidade art. 8º, inciso I e § 1º do decreto 53.848 de 21.12.2017, e do edital de credenciamento de prestadores de serviços técnico e operacionais.
O profissional foi designado pela empresa credenciada _____________________________ para realizar atividade de inspeção sanitária e industrial no estabelecimento ________________________, registrado na DIPOA sob nº _______, sediada no município de _____________________.
Diante disso informo que a DIPOA/SEAPI HABILITA a indicação deste inspetor veterinário.
Atenciosamente,
Chefe da DIPOA
xxxxxxxxxxxxx, de de 2018.
ANEXO 7
INDICAÇÃO DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO PARA REALIZAR A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO E DO ESTABELECIMENTO
A supervisão regional do Departamento de Defesa Agropecuária - DDA sediada na cidade de ______________________, vem através deste INDICAR o FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO _________________________, como supervisor pela fiscalização do serviço de inspeção sanitária e industrial credenciado e do estabelecimento ___________________________________, registrado sob nº______ na DIPOA.
Atenciosamente,
Supervisor Regional
xxxxxxxxxxxxx, de de 2018.