Portaria MT nº 199 de 12/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmento da rodovia estadual TO-336, com extensão de 39,0 km, coincidente com a rodovia BR-235, nos termos deste ato normativo.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005; e
Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006, da Resolução nº 09/2006 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 183/2010-DPP, constantes do Processo nº 50600.021756/2010-81,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal do segmento da rodovia estadual TO-336, existente e coincidente com a rodovia federal BR-235, com extensão de 39,0 km, discriminado a seguir:
Código PNV | Locais de Início e Fim | Km Inicial | Km Final | Ext. | Rodovia Estadual Coincidente |
235BTO0510 | ENTR. TO-336 (A) (TUPIRAMA) -ENTR. BR-153/TO-336 (B) | 165,2 | 204,2 | 39,0 | TO-336 |
Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º, da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS