Portaria FUNASA nº 199 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Convoca os municípios que especifica para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando a necessidade de promover nova convocação dos municípios selecionados na Portaria nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, e de Saneamento nas Escolas que apresentaram os projetos técnicos incompletos ou insuficientes à análise de engenharia no prazo estabelecido pelas Portarias nº 55 e 56,
Resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 08.05.2009.
§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até às 18:00 horas do dia 08.05.2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.
§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 13.05.2009 à Presidência da Funasa a relação dos municípios que protocolaram os projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.
Art. 2º Os proponentes deverão, simultaneamente à apresentação do projeto técnico de engenharia, preencher o sistema eletrônico de coleta de pré-projetos 2009, a partir do preenchimento do módulo de pré-projeto do sistema de gerenciamento de obras-SIGOB que estará disponível no sítio Funasa na internet: www.funasa.gov.br a partir de 09.03.2009.
Art. 3º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e às normas pertinentes à espécie, manuais e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados a ações de saneamento e de engenharia de saúde pública.
Parágrafo único. Será excluído da programação de investimentos da FUNASA em relação às ações constantes no Anexo I desta Portaria, o município, cuja sede, distritos e área rural, já tenham sido contemplados com recursos financeiros não onerosos de qualquer outro Programa de Governo para execução das referidas ações. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria FUNASA nº 267, de 05.03.2009, DOU 10.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Será excluído da programação de investimentos da FUNASA em relação às ações constantes no Anexo I desta Portaria, o município que já tenha sido contemplado com recursos financeiros de qualquer outro Programa de Governo para execução das referidas ações."
Art. 4º Excluem-se do recebimento dos recursos financeiros oriundos da FUNASA, destinado às ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os municípios que estejam com seus sistemas de abastecimento e/ou esgotamento sanitários operados por entidades privadas, mediante instrumento de concessão, permissão ou outro instrumento congênere.
Parágrafo único. Aplica-se a regra contida no caput nas situações em que a transferência para operação do sistema tenha ocorrido para outros órgãos ou entidade da administração pública federal ou estadual por qualquer forma legalmente autorizada, nas quais o poder público não detenha o controle acionário da empresa que esteja operando o sistema. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria FUNASA nº 267, de 05.03.2009, DOU 10.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Aplica-se a regra contida no caput nas situações em que a transferência para operação do sistema tenha ocorrido para outros órgãos ou entidade da administração pública federal ou estadual por qualquer forma legalmente autorizada, nas quais o município não detenha o controle acionário da empresa que esteja operando o sistema."
Art. 5º No caso das ações de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, os projetos técnicos deverão ser elaborados com base em informações e indicadores epidemiológicos e entomológicos fornecidos pelas Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde, de modo que as intervenções propostas sejam voltadas, exclusivamente, para as áreas críticas onde tenha sido observada a existência de criadouros e/ou vetores transmissores das doenças. (Redação dada ao artigo pela Portaria FUNASA nº 267, de 05.03.2009, DOU 10.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º No caso das ações de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, os projetos técnicos deverão ser elaborados com base em informações e indicadores epidemiológicos e entomológicos fornecidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de modo que as intervenções propostas sejam voltadas, exclusivamente, para às áreas críticas onde tenha sido observada a existência de criadouros e/ou vetores transmissores das doenças."
Art. 6º O não cumprimento do prazo estabelecido no art. 1º, § 1º § 2º e § 3º e art. 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se o critério de maior taxa de mortalidade infantil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
ANEXOABASTECIMENTO DE ÁGUA | |
AM | Envira |
AP | Ferreira Gomes |
AP | Tartarugalzinho |
BA | Andorinha |
BA | Camacan |
BA | Canápolis |
BA | Canavieiras |
BA | Chorrochó |
BA | Cravolândia |
BA | Dário Meira |
BA | Esplanada |
BA | Feira da Mata |
BA | Floresta Azul |
BA | Ibiassucê |
BA | Ibitiara |
BA | Ibotirama |
BA | Ipupiara |
BA | Iramaia |
BA | Itabela |
BA | Itagi |
BA | Itagibá |
BA | Itaju do Colônia |
BA | Itajuípe |
BA | Itanagra |
BA | Itaparica |
BA | Itapitanga |
BA | Itaquara |
BA | Jandaíra |
BA | Jucuruçu |
BA | Lafaiete Coutinho |
BA | Lagoa Real |
BA | Lajedão |
BA | Macajuba |
BA | Maracás |
BA | Mascote |
BA | Morpará |
BA | Morro do Chapéu |
BA | Mulungu do Morro |
BA | Nova Viçosa |
BA | Ouriçangas |
BA | Rio de Contas |
BA | Ruy Barbosa |
BA | Salinas da Margarida |
BA | Santa Brígida |
BA | Santa Luzia |
BA | Santa Teresinha |
BA | São Miguel das Matas |
BA | Saúde |
BA | Tanquinho |
BA | Ubaíra |
BA | Ubaitaba |
BA | Ubatã |
BA | Una |
BA | Uruçuca |
BA | Utinga |
BA | Várzea do Poço |
BA | Várzea Nova |
BA | Curaçá |
CE | Chorozinho |
CE | Forquilha |
CE | Varjota |
ES | Águia Branca |
ES | Muniz Freire |
GO | Abadia de Goiás |
GO | Alto Paraíso de Goiás |
GO | Bom Jardim de Goiás |
GO | Campinorte |
GO | Colinas do Sul |
GO | Cristianópolis |
GO | Cromínia |
GO | Diorama |
GO | Guarinos |
GO | Hidrolina |
GO | Jaupaci |
GO | Ouro Verde de Goiás |
GO | Palestina de Goiás |
GO | São Domingos |
GO | Turvânia |
GO | Varjão |
MA | Amapá do Maranhão |
MA | Cajari |
MA | Centro Novo do Maranhão |
MA | Colinas |
MA | Davinópolis |
MA | Governador Nunes Freire |
MA | Icatu |
MA | Itaipava do Grajaú |
MA | Lago do Junco |
MA | Maracaçumé |
MA | Ribamar Fiquene |
MA | Santo Amaro do Maranhão |
MA | São João do Carú |
MA | São Pedro da Água Branca |
MA | São Raimundo do Doca Bezerra |
MA | São Vicente Ferrer |
MG | Coronel Pacheco |
MG | Abaeté |
MG | Águas Vermelhas |
MG | Itabirinha de Mantena |
MG | Juramento |
MG | Luminárias |
MG | Santo Antônio do Rio Abaixo |
PA | Irituia |
PA | Aveiro |
PA | Mãe do Rio |
PA | Magalhães Barata |
PA | Nova Esperança do Piriá |
PA | Quatipuru |
PB | Aguiar |
PB | Areia de Baraúnas |
PB | Caiçara |
PB | Dona Inês |
PB | Manaíra |
PB | Maturéia |
PB | Poço de José de Moura |
PB | São Domingos do Cariri |
PB | São José de Piranhas |
PE | Betânia |
PE | Bom Jardim |
PE | Calçado |
PE | Calumbi |
PE | Condado |
PE | Exu |
PE | Jurema |
PE | Moreilândia |
PE | Orocó |
PE | Santa Cruz da Baixa Verde |
PE | São Bento do Una |
PE | São Caitano |
PE | Tabira |
PE | Tacaratu |
PE | Iati |
PE | Jaqueira |
PE | Jucati |
PE | Poção |
PE | Ribeirão |
PE | Xexéu |
PI | Agricolândia |
PI | Anísio de Abreu |
PI | Aroazes |
PI | Arraial |
PI | Belém do Piauí |
PI | Boa Hora |
PI | Brejo do Piauí |
PI | Campinas do Piauí |
PI | Campo Largo do Piauí |
PI | Cocal |
PI | Conceição do Canindé |
PI | Hugo Napoleão |
PI | Inhuma |
PI | Isaías Coelho |
PI | Joaquim Pires |
PI | Juazeiro do Piauí |
PI | Miguel Alves |
PI | Monsenhor Hipólito |
PI | Nossa Senhora dos Remédios |
PI | Piracuruca |
PI | Prata do Piauí |
PI | Santo Antônio dos Milagres |
PI | São Francisco do Piauí |
PI | São João da Canabrava |
PI | São João do Arraial |
PI | São Julião |
PI | São Miguel do Tapuio |
PI | Sigefredo Pacheco |
PI | Socorro do Piauí |
PI | União |
PI | Vila Nova do Piauí |
PI | Batalha |
PI | Caldeirão Grande do Piauí |
PI | Curralinhos |
PI | Fartura do Piauí |
PI | Francisco Macedo |
PI | Milton Brandão |
PI | Nossa Senhora de Nazaré |
PI | Novo Santo Antônio |
PI | Santa Cruz dos Milagres |
PI | Vera Mendes |
PR | Braganey |
PR | Marumbi |
RJ | Silva Jardim |
RO | Alvorada D'Oeste |
RO | Mirante da Serra |
RR | Caroebe |
RR | Pacaraima |
RR | São Luiz |
RR | Uiramutã |
RS | Alto Alegre |
RS | Caraá |
RS | Cerrito |
RS | Chuí |
RS | Coronel Bicaco |
RS | Esperança do Sul |
RS | Hulha Negra |
RS | Itaara |
RS | Lagoa Bonita do Sul |
RS | Monte Alegre dos Campos |
RS | Morrinhos do Sul |
RS | Pedras Altas |
RS | Ponte Preta |
RS | São Valério do Sul |
RS | Vanini |
SC | Água Doce |
SC | Entre Rios |
SP | Nova Independência |
SP | Pedra Bela |
SP | Pracinha |
TO | Esperantina |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |
AC | Jordão |
AC | Plácido de Castro |
AC | Tarauacá |
AM | Envira |
BA | Apuarema |
BA | Aurelino Leal |
BA | Cândido Sales |
BA | Chorrochó |
BA | Esplanada |
BA | Floresta Azul |
BA | Iramaia |
BA | Itabela |
BA | Itagibá |
BA | Itambé |
BA | Itanagra |
BA | Itaparica |
BA | Jussiape |
BA | Lajedão |
BA | Mairi |
BA | Mascote |
BA | Ruy Barbosa |
BA | Saúde |
BA | Ubaíra |
BA | Ubatã |
BA | Una |
BA | Uruçuca |
CE | Quixeré |
CE | Varjota |
GO | Cristianópolis |
MA | Buriti |
MA | Davinópolis |
MA | Itaipava do Grajaú |
MG | Serra dos Aimorés |
MG | Águas Vermelhas |
MG | Itabirinha de Mantena |
MG | Santa Cruz de Minas |
MG | Santa Efigênia de Minas |
MG | Santo Antônio do Rio Abaixo |
PA | Tailândia |
PB | Itapororoca |
PB | Monte Horebe |
PB | Pilar |
PB | Quixabá |
PB | Santa Inês |
PB | São José de Piranhas |
PE | Condado |
PE | Jurema |
PE | Trindade |
PE | Jaqueira |
PE | Ribeirão |
PE | Xexéu |
PI | Jurema |
PI | Bela Vista do Piauí |
PI | Campo Alegre do Fidalgo |
PI | Curral Novo do Piauí |
PI | Lagoa do Piauí |
PI | Marcos Parente |
PI | Novo Santo Antônio |
PI | Pedro Laurentino |
PI | Vila Nova do Piauí |
RO | Monte Negro |
RS | Charrua |
RS | Chuí |
RS | Monte Alegre dos Campos |
SP | Pracinha |
MELHORIAS HABITACIONAIS | |
BA | Guanambi |
BA | Jacaraci |
MG | Mato Verde |
MG | Santa Fé de Minas |
MT | Jangada |
PB | Várzea |
PB | Zabelê |
PI | Capitão Gervásio de Oliveira |
PI | Domingos Mourão |
PI | Elesbão Veloso |
PI | Jacobina do Piauí |
PI | Patos do Piauí |
PI | Picos |
PI | Sussuapara |
RN | Riacho de Santana |
RS | Encruzilhada do Sul |
RS | Ibirubá |
RS | Ijuí |
RS | Porto Lucena |
RS | Salvador das Missões |
TO | Esperantina |
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES | |
AP | Ferreira Gomes |
AP | Laranjal do Jari |
BA | Una |
MA | Cururupu |
MA | Davinópolis |
MA | Itaipava do Grajaú |
MT | Luciára |
PB | Mamanguape |
PI | Curral Novo do Piauí |
RR | Bonfim |
SP | Itariri |
SP | Pedra Bela |
SP | São José da Bela Vista |
RESÍDUOS SÓLIDOS | |
CE | Jardim |
PB | Bonito de Santa Fé |
PB | Carrapateira |
PB | São José de Piranhas |
SANEAMENTO NAS ESCOLAS | |
AL | Pindoba |
AM | Borba |
AM | Careiro |
AM | Fonte Boa |
AM | Humaitá |
AM | Ipixuna |
AM | Iranduba |
AM | Lábrea |
AM | Nova Olinda do Norte |
AM | Novo Aripuanã |
AM | Tabatinga |
AP | Calçoene |
BA | Dário Meira |
CE | Salitre |
MT | Nova Nazaré |
MT | Rosário Oeste |
MT | Vila Bela da Santíssima Trindade |
PB | Bananeiras |
PB | Ingá |
PB | Mamanguape |
PB | São José de Piranhas |