Portaria SPU nº 199 de 08/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Mantém instituído o Grupo de Trabalho Nacional, criado pela Portaria SPU nº 80 de 26 de março de 2008.
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 03 de agosto de 2005), observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal; no art. 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001; no art. 4º, I, II, e art. 12, § 6º, da Lei nº 11.124/2005; Art. 23 da Lei nº 11.481/2007 e Portaria nº 80 de 26 de março de 2008, prorrogada pela Portaria nº 368, de 25 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Manter instituído o Grupo de Trabalho Nacional, criado pela Portaria SPU nº 80 de 26 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2008, Seção 1, págs. 62/63, prorrogado pela Portaria SPU nº 368, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro 2008, Seção 1, pág. 70, e prorrogar sua vigência por prazo indeterminado.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Nacional serão convocadas sempre que necessário para o cumprimento dos objetivos definidos no art. 2º desta Portaria.
§ 2º A composição do Grupo de Trabalho Nacional será renovada quando houver a alteração dos mandatos do Conselho Nacional das Cidades - ConCidades, cabendo aos respectivos segmentos indicarem os novos membros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Nacional passa a ter os seguintes objetivos:
Apoiar a implementação e desenvolvimento das ações dos Grupos de Trabalho Estaduais de apoio à destinação de imóveis da União para projetos de habitação de interesse social das Superintendências do Patrimônio da União nºs 27 Estados e Distrito Federal, fortalecendo a gestão democrática na Secretaria do Patrimônio da União;
Discutir fluxos e procedimentos para a integração da destinação de imóveis da União às Políticas de Habitação de Interesse Social;
Propor critérios para a identificação e destinação de imóveis da União com vocação para a provisão habitacional de interesse social em apoio às Superintendências do Patrimônio da União;
Fomentar o diálogo e elaborar informes ao Conselho Nacional das Cidades - ConCidades sobre a destinação de imóveis da União para habitação de interesse social e integração das políticas fundiária e de provisão habitacional.
Parágrafo único. Será dada prioridade às entidades selecionadas pelo gestor do Programa Habitacional na destinação dos imóveis citados no inciso III pelas Superintendências Estaduais do Patrimônio da União.
Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo Grupo de Trabalho Nacional no período de 27 de março de 2009 até a data de publicação desta portaria.
Art. 4º Incluir a Caixa Econômica Federal como membro do segmento do poder público federal do Grupo de Trabalho Nacional.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Nacional poderá convidar representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil afetos à política habitacional e fundiária, gestão territorial e defesa de direitos, conforme conveniência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE