Portaria SPU nº 80 de 26/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008
Cria Grupo de Trabalho para discussão de critérios para destinação de imóveis da União para programas de provisão habitacional de interesse social e fortalecimento da gestão democrática desse patrimônio.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005), observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal; no art. 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001; no art. 4º, I, II, e art. 12, § 6º, da Lei nº 11.124/2005; e no art. 23 da Lei nº 11.481/2007, resolve, em consonância com sua missão institucional contida no art. 1º, I, de seu Regimento Interno:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para discussão de critérios para destinação de imóveis da União para programas de provisão habitacional de interesse social e fortalecimento da gestão democrática desse patrimônio.
Parágrafo único. São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - Propor critérios para a transferência de áreas da União com vocação habitacional para associações e cooperativas de interesse social, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636/1998.
II - Propor estratégias para identificação e avaliação do potencial construtivo de áreas da União com vocação para a provisão habitacional de interesse social, em apoio às Gerências Regionais do Patrimônio da União.
III - Propor estratégias e formular ações para o fortalecimento da gestão democrática nas ações de regularização fundiária e provisão de habitação de interesse social em áreas da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por quatro servidores da Secretaria do Patrimônio da União e por representantes indicados pelos convidados especificados no art. 3º.
Art. 3º Serão convidados a indicar representantes para compor o Grupo de Trabalho o Ministério das Cidades e os segmentos do Conselho Nacional das Cidades, na seguinte proporção:
I - 02 (dois) servidores do Ministério das Cidades;
II - 01 (um) representante indicado pelo segmento do Poder Público Estadual;
III - 01 (um) representante indicado pelo segmento do Poder Público Municipal;
IV - 04 (quatro) representantes indicados pelo segmento Movimentos Populares;
V - 01 (um) representante indicado pelo segmento das entidades de pesquisa, profissionais e acadêmicas;
VI - 01 (um) representante indicado pelo segmento das organizações não governamentais;
VII - 01 (um) representante indicado pelo segmento dos trabalhadores;
VIII - 01 (um) representante indicado pelo segmento dos empresários.
§ 1º Os convites serão formalizados por ofício da Secretaria do Patrimônio da União encaminhados ao Ministro das Cidades e ao Secretário-Executivo do Conselho das Cidades, no prazo máximo de dois dias a contar da data de publicação desta portaria.
§ 2º As indicações deverão ser feitas até sete dias após a data de recebimento dos ofícios enviados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
§ 3º A não indicação de algum dos representantes previstos, no prazo estabelecido, não impedirá a constituição do Grupo de Trabalho e o início dos trabalhos.
§ 4º A Secretaria do Patrimônio da União, no prazo de até 30 dias após a publicação desta Portaria, tornará pública a composição nominal do Grupo de Trabalho em seu sítio eletrônico, na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido por um dos representantes da Secretaria do Patrimônio da União, a ser definido na primeira reunião de trabalho.
Art. 5º As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que necessárias para viabilizar a participação dos representantes da sociedade civil nas reuniões do Grupo de Trabalho, serão custeadas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de seis meses para cumprir seus objetivos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARZABE