Portaria CGZA nº 199 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é uma planta de origem tropical, exigindo por isso um clima quente para poder expressar o seu potencial de produção. É uma cultura 100% mecanizada, usando os mesmos equipamentos de plantio, cultivo e colheita utilizados em outras culturas de grãos como a soja, arroz e o trigo. É uma cultura considerada como bastante tolerante a períodos secos.

O sorgo é normalmente plantado após uma cultura de verão, na maioria dos estados produtores do Brasil. Nos estados da Região Nordeste, em função da irregularidade no regime de chuvas, o cultivo do sorgo é realizado durante a estação chuvosa inerente ao estado produtor. Portanto, as condições climáticas durante o desenvolvimento e crescimento da cultura, são de extrema importância para a qualidade do produto e produção final. Com isso o risco em que cultura esta sujeita é relativamente elevado. Conseqüentemente, para a tomada de decisão quanto à época de plantio, é importante conhecer os fatores de riscos, que podem ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.

A redução das perdas de produção permitiu a obtenção de maiores rendimentos por meio da identificação dos riscos climáticos das diferentes regiões dentro do Estado e definição das melhores épocas de plantio para a cultura do sorgo no Estado de Alagoas Definiram-se os riscos climáticos para a cultura de sorgo granífero de sequeiro, para as diferentes regiões por meio de uma analise de distribuição frequencial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de 5 dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária onde se utilizou series históricas de no mínimo 15 anos; b) evapotranspiração de referência; c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura: d) Disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60 mm., denominados respectivamente de solos tipo 2 e 3. As classes de solos que se enquadram nesses grupos estão apresentadas em anexo.

Em razão da grande irregularidade no regime de chuvas quanto à sua distribuição no estado de Alagoas, simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir do mês de janeiro até o mês de junho. Para espacialização dos resultados, cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI) Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar as zonas agroclimáticas do Estado: ISNA> 0,55 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 = região agroclimática intermediaria com médio risco climático e ISNA < 0,45 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do sorgo no Estado de Alagoas foram idênticos para as variedades de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero para os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 3: teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ: ZNT 2030; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; PIONEER: PIONEER 85G79, PIONEER 8419; SANTA HELENA: SHS 400; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 3310, ZNT 2553; Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 310; DOW AGROSCIENCES: DOW 740, DOW 741, DOW 822, DOW IG200; IPA: 7301011; 8602502; MHATRIZ: GNZ 3000, ZNT 347.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios do Estado de Alagoas aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Município Ciclo Superprecoce, Precoce, Médio e Tardio 
Período Solo 2 e 3 
ANADIA 7 a 18 
ARAPIRACA 11 a 15 
ATALAIA 7 a 18 
BELEM 7 a 18 
BOCA DA MATA 7 a 18 
BRANQUINHA 6 a 18 
CACIMBINHAS 12 
CAJUEIRO 7 a 18 
CAMPESTRE 6 a 18 
CAMPO ALEGRE 8 a 18 
CAMPO GRANDE 11 a 17 
CAPELA 7 a 18 
CHA PRETA 7 a 18 
COITE DO NOIA 11 a 15 
COLONIA LEOPOLDINA 5 a 18 
CRAÍBAS 11 a 17 
ESTRELA DE ALAGOAS 11 e 12 
FEIRA GRANDE 11 a 17 
FLEXEIRAS 4 a 18 
GIRAU DO PONCIANO 11 a 15 
IBATEGUARA 5 a 18 
IGACI 11 a 14 
IGREJA NOVA 7 a 17 
INHAPI 12 a 14 
JACUÍPE 6 a 18 
JOAQUIM GOMES 5 a 18 
JUNDIÁ 6 a 18 
JUNQUEIRO 10 a 18 
LAGOA DA CANOA 11 a 18 
LIMOEIRO DE ANADIA 10 a 18 
MAJOR ISIDORO  12 
MAR VERMELHO 7 a 18 
MARAVILHA 15 
MARIBONDO 7 a 18 
MATA GRANDE 12 a 14 
MATRIZ DE CAMARAGIBE 4 a 18 
MESSIAS 5 a 18 
MINADOR DO NEGRAO 11 e 12 
MURICI 6 a 18 
NOVO LINO 5 a 18 
OLHO D'AGUA GRANDE 8 e 11 a 16 
PALMEIRA DOS INDIOS 8 a 18 
PAULO JACINTO 7 a 18 
PENEDO 6 a 18 
PILAR 7 a 18 
PINDOBA 6 a 18 
PORTO CALVO 6 a 18 
PORTO REAL DO COLEGIO 7 a 17 
QUEBRANGULO 7 a 18 
RIO LARGO 6 a 18 
SANTA LUZIA DO NORTE 4 a 18 
SANTANA DO MUNDAU 7 a 18 
SAO BRAS 7 a 16 
SAO JOSE DA LAJE 5 a 18 
SAO LUIS DO QUITUNDE 4 a 18 
SAO MIGUEL DOS CAMPOS 6 a 18 
SAO SEBASTIAO 10 a 18 
SATUBA 4 a 18 
TANQUE D'ARCA 6 a 18 
TAQUARANA 8 a 18 
TEOTONIO VILELA 7 a 18 
TRAIPU 12 
UNIAO DOS PALMARES 6 a 18 
VICOSA 6 a 18 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.