Portaria PGF nº 199 de 16/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2004

Dispõe sobre a representação judicial da Universidade Federal de Pernambuco, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal.

A Procuradora-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10, caput, e §§ 2º e 8º, desta mesma Lei,

Considerando a carência de Procuradores Federais no órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Universidade Federal de Pernambuco, em Recife/PE, e a circunstância de ali se acharem em exercício exclusivo;

Considerando a existência de diversas ações de interesse da Universidade Federal de Pernambuco em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, a exigirem atuação in loco de Procurador Federal para acompanhá-las;

Considerando a prerrogativa de intimação e notificação pessoal assegurada aos Procuradores Federais pelos arts. 17 e 19 da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, nas causas em que atuem no exercício de suas funções institucionais;

Considerando a conveniência de ter a Universidade Federal de Pernambuco representação judicial em Brasília para receber as intimações e notificações emanadas dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Universidade Federal de Pernambuco, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, passa a ser exercida diretamente pela Procuradoria-Geral Federal, por intermédio de seu órgão central em Brasília/DF.

Art. 2º O órgão de execução da PGF junto à Universidade Federal de Pernambuco ficará, durante noventa dias da vigência desta, como co-responsável pela representação judicial de que trata o art. 1º, devendo remeter à Procuradoria-Geral Federal, no prazo de trinta dias, os dossiês correspondentes às ações em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, indicando, mediante relatório, as fases em que se encontram.

Parágrafo único. No decorrer das atividades relacionadas à representação judicial de que trata esta Portaria, o órgão de execução da PGF junto à Universidade Federal de Pernambuco repassará, prontamente, ao órgão central da PGF todos os esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias, especialmente as que dizem respeito à atividade finalística da representada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO