Portaria REPR nº 198 DE 25/08/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Altera o item 2 da Portaria nº 153 de 2021, que "Determina o retorno dos servidores/colaboradores da REPR ao expediente presencial, nas suas respectivas unidades/setores de lotação, cumprindo-se obrigatoriamente, para tanto, as medidas de prevenção e controle dispostas na Resolução SESA nº 632/2020 e nos protocolos de biossegurança do Estado ou em outras normas que venham a substituí-las".
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Determina
1. O item 2 da Portaria nº 153/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O atendimento presencial ao público, nas sedes das Delegacias da Receita Estadual e nas Agências dessas localidades, retornará em 9 de agosto de 2021 e será realizado em horário compreendido das 13h às 17h, mediante agendamento prévio, sem prejuízo daquele prestado via SAC, pelo portal de atendimento disponível na página da SEFA e pelo sistema Receita/PR.
2. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 25 de agosto de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Diretor.