Portaria SEFAZ nº 198 DE 14/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 out 2020
Altera a Portaria SEFAZ Nº 175/2019, que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda publique, dentro do mês, a relação dos servidores impedidos de participarem dos respectivos sorteios do Programa Nota MT;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com o texto a seguir:
“Art. 5° (...)
(...)
§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 15 (quinze) após a ocorrência do fato.
(...).”
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)