Portaria SEFAZ nº 175 DE 23/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2019

Institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades do Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, § 1°, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5°, § 4°, inciso IV da Lei n° 10.893/2019.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT.

Art. 2° Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.

§ 1° É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.

§ 2° As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.

§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, unidade da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 4° As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor.

Art. 3° Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.

§ 1° No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá:

I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT;

II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios;

III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa;

IV - adotar medidas para o incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema “S”, entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes, entre outras;

V - publicar relatório geral da campanha;

VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;

VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades;

VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata.

Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação.

Art. 5° Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT as autoridades e os servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo II desta Portaria.

§ 1° Havendo alteração na relação mencionada no artigo anterior, o órgão a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar o Núcleo Gestor do Programa Nota MT.

§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 20 (vinte) após a ocorrência do fato.

§ 3° A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.

Art. 6° Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.

Parágrafo Único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.

Art. 7° Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos às autoridades e aos servidores impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias 102/2019/SEFAZ-MT e 105/2019/SEFAZ-MT.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MT

Lotação Servidores
Gabinete GSF

Valnei Silva Moreira

Ademar Andreola

Lorrana Carvalho de Oliveira

SEC ADJUNTA - SAAF

Otacílio Tiago dos Santos

Vilma Augusta Pairague

SEC ADJUNTA - SACE

Ricardo Jacobina

Luciana Dornas

SEC ADJUNTA - SARP

Yara Maria Stefano Sgrinholi

Leonel José Botelho Macharet

SETASC - SEC ASSISTENCIA SOCIAL

Sidilene Ribeiro da Silva

Eliane Nunes da Silva Guedes

Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

José Humberto Oliveira de Holanda

Carlos Eduardo Predebon

Isabela Alves Almeida de Oliveira

SUTI

Maria Elisa Pattaro

Ricardo de Lucca Crudo

Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC

Cristiane Oldoni da Silva

SECOM - SEC DE COMUNICAÇÃO

José Juelci Vandresen Junior

Gabriela Maito Clemente

Anexo II - Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação.

Lotação Impedidos
Governador do Estado de MT

Mauro Mendes Ferreira

Vice-Governador do Estado de MT

Otaviano Olavo Pivetta

Secretário-Chefe da Casa Civil

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe de Gabinete do Governador

Alberto Machado

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

Silvano Ferreira do Amaral

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretária de Estado de Educação

Marioneide Angelica Kliemaschewsk

Secretário de Estado de Fazenda

Rogerio Luiz Gallo

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Mauren Lazzaretti

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Saúde

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Segurança Pública

Alexandre Bustamante dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Francisco de Assis da Silva Lopes

Secretário Controlador-Geral do Estado

Emerson Hideki Hayashida

SAAF/MTI

Aldemir Bizolo

Andrei Leonardo S. Araújo

Audriano Vicentin

Edivaldo Manhani Chireia

Ildiney da Silva Santana

José Marcos Caligali

Lariça Nunes Coutinho Lyra

Maurício Klipe

Reginaldo Gomes de Arruda Junior

Rodicrisller Rodrigues

Rômulo Prandini Lima

Thiago de Barros Garcia

Vanderlei Pires Martins

Wagner Ferreira de Souza

Ricardo Martins dos Santos

Sergio Correa Gonçalves

Luiz Henrique Padilha Godinho

Cleberson Antonio Savio Gomes

Willian Chitto de Souza Pinto

Cesar Fernando Berriel Vidotto

Cirano Soares de Campos

Kivson Marcell Nogueira de Andrade

Robson Silva Dolores Dias

Controladoria Geral do Estado - CGE

Joelcio Caires da Silva Ormond

Frank Araujo de Abreu Cara

Suélia Inácio de Jesus

(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 73 DE 20/04/2020):

Daniel Àvila Andrade de Azevedo

José Alves Pereira Filho

(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 73 DE 20/04/2020):

Carlos Alberto Rodrigues de Melo

Gilmar Souza da Silva (Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 030/2020).