Portaria SEFAZ nº 175 DE 23/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2019
Institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades do Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, § 1°, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5°, § 4°, inciso IV da Lei n° 10.893/2019.
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT.
Art. 2° Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.
§ 1° É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.
§ 2° As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.
§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, unidade da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 4° As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor.
Art. 3° Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.
§ 1° No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá:
I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT;
II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios;
III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa;
IV - adotar medidas para o incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema “S”, entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes, entre outras;
V - publicar relatório geral da campanha;
VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades;
VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata.
Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação.
Art. 5° Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT as autoridades e os servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo II desta Portaria.
§ 1° Havendo alteração na relação mencionada no artigo anterior, o órgão a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar o Núcleo Gestor do Programa Nota MT.
§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 20 (vinte) após a ocorrência do fato.
§ 3° A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.
Art. 6° Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.
Parágrafo Único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.
Art. 7° Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos às autoridades e aos servidores impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias 102/2019/SEFAZ-MT e 105/2019/SEFAZ-MT.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MT
Lotação | Servidores |
Gabinete GSF |
Valnei Silva Moreira |
Ademar Andreola |
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Lorrana Carvalho de Oliveira |
|
SEC ADJUNTA - SAAF |
Otacílio Tiago dos Santos |
Vilma Augusta Pairague |
|
SEC ADJUNTA - SACE |
Ricardo Jacobina |
Luciana Dornas |
|
SEC ADJUNTA - SARP |
Yara Maria Stefano Sgrinholi |
Leonel José Botelho Macharet |
|
SETASC - SEC ASSISTENCIA SOCIAL |
Sidilene Ribeiro da Silva |
Eliane Nunes da Silva Guedes |
|
Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal |
José Humberto Oliveira de Holanda |
Carlos Eduardo Predebon |
|
Isabela Alves Almeida de Oliveira |
|
SUTI |
Maria Elisa Pattaro |
Ricardo de Lucca Crudo |
|
Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC |
Cristiane Oldoni da Silva |
SECOM - SEC DE COMUNICAÇÃO |
José Juelci Vandresen Junior |
Gabriela Maito Clemente |
Anexo II - Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação.
Lotação | Impedidos |
Governador do Estado de MT |
Mauro Mendes Ferreira |
Vice-Governador do Estado de MT |
Otaviano Olavo Pivetta |
Secretário-Chefe da Casa Civil |
Mauro Carvalho Junior |
Secretário-Chefe de Gabinete do Governador |
Alberto Machado |
Secretário de Estado de Agricultura Familiar |
Silvano Ferreira do Amaral |
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania |
Rosamaria Ferreira de Carvalho |
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Nilton Borges Borgato |
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer |
Allan Kardec Pinto Acosta Benitez |
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa |
Secretária de Estado de Educação |
Marioneide Angelica Kliemaschewsk |
Secretário de Estado de Fazenda |
Rogerio Luiz Gallo |
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística |
Marcelo de Oliveira e Silva |
Secretária de Estado de Meio Ambiente |
Mauren Lazzaretti |
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão |
Basilio Bezerra Guimarães dos Santos |
Secretário de Estado de Saúde |
Gilberto Gomes de Figueiredo |
Secretário de Estado de Segurança Pública |
Alexandre Bustamante dos Santos |
Procurador-Geral do Estado |
Francisco de Assis da Silva Lopes |
Secretário Controlador-Geral do Estado |
Emerson Hideki Hayashida |
SAAF/MTI |
Aldemir Bizolo |
Andrei Leonardo S. Araújo |
|
Audriano Vicentin |
|
Edivaldo Manhani Chireia |
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Ildiney da Silva Santana |
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José Marcos Caligali |
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Lariça Nunes Coutinho Lyra |
|
Maurício Klipe |
|
Reginaldo Gomes de Arruda Junior |
|
Rodicrisller Rodrigues |
|
Rômulo Prandini Lima | |
Thiago de Barros Garcia |
|
Vanderlei Pires Martins |
|
Wagner Ferreira de Souza |
|
Ricardo Martins dos Santos |
|
Sergio Correa Gonçalves |
|
Luiz Henrique Padilha Godinho |
|
Cleberson Antonio Savio Gomes |
|
Willian Chitto de Souza Pinto |
|
Cesar Fernando Berriel Vidotto |
|
Cirano Soares de Campos |
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Kivson Marcell Nogueira de Andrade |
|
Robson Silva Dolores Dias |
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Controladoria Geral do Estado - CGE |
Joelcio Caires da Silva Ormond |
Frank Araujo de Abreu Cara |
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Suélia Inácio de Jesus |
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(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 73 DE 20/04/2020): | |
Daniel Àvila Andrade de Azevedo |
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José Alves Pereira Filho |
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(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 73 DE 20/04/2020): | |
Carlos Alberto Rodrigues de Melo |
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Gilmar Souza da Silva (Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 030/2020). |