Portaria SEFAZ/DGT nº 198 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 198/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
NORTE SUL LTDA - ME |
05.624.489/0001-96 |
29.347.526-1 |
12.08.2013 |
02 |
VALADARES & LOPES LTDA - ME |
17.750.701/0001-40 |
29.448.364-0 |
15.08.2013 |
03 |
Z. BARBOSA AMORIM |
14.338.623/0001-83 |
29.438.951-2 |
25.08.2013 |
04 |
N. BARBOSA AMORIM |
14.234.155/0001-05 |
29.448.972-0 |
25.08.2013 |
05 |
BORGES & RODRIGUES LTDA - ME |
10.445.244/0001-31 |
29.416.642-4 |
11.08.2013 |
06 |
MUNDIAL BEBIDAS LTDA ME |
13.780.792/0001-06 |
29.432.254-0 |
09.08.2013 |
07 |
C. C DE OLIVEIRA |
07.421.922/0001-11 |
29.387.971-0 |
08.08.2013 |
08 |
OLIVEIRA, TEODORO E SILVA LTDA - ME |
15.328.926/0001-88 |
29.440.772-3 |
07.08.2013 |
09 |
V A DE MESQUITA & CIA LTDA ME |
12.236.747/0001-22 |
29.447.839-6 |
10.08.2013 |
10 |
VIVA BELA - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - ME |
14.010.872/0001-45 |
29.432.979-0 |
07.08.2013 |
11 |
BESERRA E MILHOMEM LTDA |
09.213.593/0001-49 |
29.406.863-5 |
12.08.2013 |
12 |
RAAMA AGROPECUÁRIA LTDA |
06.227.223/0002-53 |
29.388.295-9 |
09.08.2013 |
13 |
R. PEREIRA DA COSTA - ME |
18.487.239/0001-01 |
29.450.297-1 |
09.08.2013 |
14 |
AFONSO & AZEVEDO LTDA |
13.473.719/0001-91 |
29.433.256-1 |
08.08.2013 |
15 |
FERREIRA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA |
08.381.059/0007-74 |
29.443.476-3 |
06.08.2013 |
16 |
F. B. SOBRINHO-COMÉRCIO |
15.640.377/0001-82 |
29.442.926-3 |
15.08.2013 |
17 |
MARIA JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA & CIA LTDA |
16.961.105/0001-47 |
29.444.590-0 |
08.08.2013 |