Portaria SEFAZ/DGT nº 198 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 198/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

NORTE SUL LTDA - ME

05.624.489/0001-96

29.347.526-1

12.08.2013

02

VALADARES & LOPES LTDA - ME

17.750.701/0001-40

29.448.364-0

15.08.2013

03

Z. BARBOSA AMORIM

14.338.623/0001-83

29.438.951-2

25.08.2013

04

N. BARBOSA AMORIM

14.234.155/0001-05

29.448.972-0

25.08.2013

05

BORGES & RODRIGUES LTDA - ME

10.445.244/0001-31

29.416.642-4

11.08.2013

06

MUNDIAL BEBIDAS LTDA ME

13.780.792/0001-06

29.432.254-0

09.08.2013

07

C. C DE OLIVEIRA

07.421.922/0001-11

29.387.971-0

08.08.2013

08

OLIVEIRA, TEODORO E SILVA LTDA - ME

15.328.926/0001-88

29.440.772-3

07.08.2013

09

V A DE MESQUITA & CIA LTDA ME

12.236.747/0001-22

29.447.839-6

10.08.2013

10

VIVA BELA - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - ME

14.010.872/0001-45

29.432.979-0

07.08.2013

11

BESERRA E MILHOMEM LTDA

09.213.593/0001-49

29.406.863-5

12.08.2013

12

RAAMA AGROPECUÁRIA LTDA

06.227.223/0002-53

29.388.295-9

09.08.2013

13

R. PEREIRA DA COSTA - ME

18.487.239/0001-01

29.450.297-1

09.08.2013

14

AFONSO & AZEVEDO LTDA

13.473.719/0001-91

29.433.256-1

08.08.2013

15

FERREIRA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

08.381.059/0007-74

29.443.476-3

06.08.2013

16

F. B. SOBRINHO-COMÉRCIO

15.640.377/0001-82

29.442.926-3

15.08.2013

17

MARIA JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA & CIA LTDA

16.961.105/0001-47

29.444.590-0

08.08.2013