Portaria SEFAZ/SGT nº 198 DE 21/09/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 set 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 198/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
J L S DA SILVA - ME |
16.602.581/0001-71 |
29.443.640-5 |
21.09.2012 |
02 |
FONSECA E SENA LTDA - ME |
05.459.538/0001-82 |
29.443.751-7 |
21.09.2012 |
03 |
TELEFÔNICA BRASIL S. A |
02.558.157/0316-37 |
29.443.873-4 |
24.09.2012 |
04 |
DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE CARVÃO SATURNO EIRELI |
16.598.412/0001-05 |
29.443.809-2 |
24.09.2012 |
05 |
MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP |
16.104.217/0001-81 |
29.442.512-8 |
24.09.2012 |