Portaria SEFAZ/SGT nº 198 DE 21/09/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 set 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 198/2012

 

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

DATA DE VIGÊNCIA

01

J L S DA SILVA - ME

16.602.581/0001-71

29.443.640-5

21.09.2012

02

FONSECA E SENA LTDA - ME

05.459.538/0001-82

29.443.751-7

21.09.2012

03

TELEFÔNICA BRASIL S. A

02.558.157/0316-37

29.443.873-4

24.09.2012

04

DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE CARVÃO SATURNO EIRELI

16.598.412/0001-05

29.443.809-2

24.09.2012

05

MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

16.104.217/0001-81

29.442.512-8

24.09.2012