Portaria STF nº 198 de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2009

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2009.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2009, constante do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SET/2008 A AGO/2009

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) 
LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS(b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 267.295 19.720 
Pessoal Ativo  175.516 19.116 
Pessoal Inativo e Pensionistas 91.779 604 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 84.429 16.720 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 351 
Despesas de Exercícios Anteriores 4.722 16.719 
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados 79.357 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 182.866 3.000 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)  185.866 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)  423.852.829 
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100  0,043852% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,073726%  312.490 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,070040%  296.865 
FONTE:SIAFI E PORTARIA 82/2005 - STF 

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei nº 4.320/1964.

WASHINGTON LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Administração e Finanças

EDNA ISABEL BRITO GONÇALVES PRANDINI

Secretária de Controle Interno

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Diretor-Geral