Portaria MP nº 198 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
25000 Min. da Fazenda 50.000 50.000 
33000 Min. da Previdência Social 50.000 50.000 
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 60.850 60.850 
Total 160.850 160.850 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
20000 Presidência da República 1.900 1.900 
26000 Min. da Educação 13.860 13.860 
30000 Min. da Justiça 600 600 
44000 Min. do Meio Ambiente 1.200 1.200 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 20.070 20.070 
51000 Min. do Esporte 8.500 8.500 
54000 Min. do Turismo 110.110 110.110 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 4.610 4.610 
Total 160.850 160.850 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.