Portaria ME nº 198 de 23/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ME nº 120, de 03.07.2009, DOU 06.07.2009, rep. DOU 20.07.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 23, 26 e 29 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23
Parágrafo único. A comprovação de propriedade do bem imóvel de que trata o caput poderá ser substituída por cessão de uso de terreno público, especificamente concedida para o proponente, condicionada à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos." (NR)
"Art. 26
§ 1º Os projetos desportivos ou paradesportivos de ação continuada terão previsão de execução de até dois anos.
§ 2º Os projetos desportivos ou paradesportivos de ação continuada, cujo objeto único seja o treinamento de atletas, em modalidades desportivas individuais ou coletivas, terão previsão de execução de até quatro anos, desde que instruídos com justificativa do proponente e identificação clara e precisa dos atletas beneficiados."(NR)
"Art. 29. Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos desportivos ou paradesportivos e à captação de recursos, de que trata o § 2º do art. 12 do Decreto nº 6.180/2007 são os seguintes:
I -
II -
III -
IV - projetos desportivos ou paradesportivos em que conste declaração expressa do proponente no sentido de que a captação de recursos será integral e exclusivamente realizada junto a pessoas físicas, até 10% (dez por cento) do valor total do projeto, independentemente da manifestação desportiva atendida.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I, II e III, o limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA"