Portaria SEFAZ nº 198 de 24/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2008, foi de 0,36% (Trinta e seis centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2008 A 30.11.2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 58909,2104 49008,1622 45792,6375 42185,4219 38731,2075 35545,6352 32476,6974 29539,1493 26383,5990 23185,9958 18855,8908 14445,3551
  JUROS 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43
1992 C.M. 11249,1152 8959,8492 7101,3930 5818,9891 4859,5309 3935,9587 3192,3996 2635,8029 2142,8827 1736,9119 1384,6808 1119,1725
  JUROS 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43
1993 C.M. 906,4446 699,7865 552,4563 438,6430 344,4478 267,1058 205,1572 156,9976 118,9898 88,5045 65,4528 48,9042
  JUROS 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43
1994 C.M. 35,8480 25,7049 18,3893 12,8170 9,0706 6,2903 4,3565 4,1406 3,9431 3,8800 3,8076 3,6982
  JUROS 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43
1995 C.M. 3,6168 3,6168 3,6168 3,4662 3,4662 3,4662 3,2357 3,2357 3,2357 3,0778 3,0778 3,0778
  JUROS 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 223,55 220,77
1996 C.M. 2,9534 2,9534 2,9534 2,9534 2,9534 2,9534 2,7665 2,7665 2,7665 2,7665 2,7665 2,7665
  JUROS 218,19 215,84 213,62 211,55 209,54 207,56 205,63 203,66 201,76 199,90 198,10 196,30
1997 C.M. 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872 2,6872
  JUROS 194,57 192,90 191,26 189,60 188,02 186,41 184,81 183,22 181,63 179,96 176,92 173,95
1998 C.M. 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466 2,5466
  JUROS 171,28 169,15 166,95 165,24 163,61 162,01 160,31 158,83 156,34 153,40 150,77 148,37
1999 C.M. 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051 2,5051
  JUROS 146,19 143,81 140,48 138,13 136,11 134,44 132,78 131,21 129,72 128,34 126,95 125,35
2000 C.M. 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001 2,3001
  JUROS 123,89 122,44 120,99 119,69 118,20 116,81 115,50 114,09 112,87 111,58 110,36 109,16
2001 C.M. 2,0851 2,0694 2,0593 2,0522 2,0360 2,0132 2,0045 1,9755 1,9442 1,9267 1,9195 1,8920
  JUROS 107,89 106,87 105,61 104,42 103,08 101,81 100,31 98,71 97,39 95,86 94,47 93,08
2002 C.M. 1,8778 1,8743 1,8709 1,8675 1,8655 1,8525 1,8321 1,8008 1,7646 1,7240 1,6796 1,6118
  JUROS 91,55 90,30 88,93 87,45 86,04 84,71 83,17 81,73 80,35 78,70 77,16 75,42
2003 C.M. 1,5228 1,4828 1,4513 1,4286 1,4053 1,3996 1,4090 1,4188 1,4216 1,4129 1,3982 1,3921
  JUROS 73,45 71,62 69,84 67,97 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2004 C.M. 1,3855 1,3772 1,3663 1,3517 1,3393 1,3240 1,3050 1,2884 1,2738 1,2573 1,2513 1,2447
  JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2005 C.M. 1,2346 1,2282 1,2242 1,2193 1,2074 1,2012 1,2042 1,2097 1,2146 1,2242 1,2258 1,2181
  JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2006 C.M. 1,2142 1,2133 1,2046 1,2053 1,2108 1,2106 1,2060 1,1979 1,1959 1,1910 1,1882 1,1786
  JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2007 C.M. 1,1719 1,1689 1,1639 1,1612 1,1587 1,1570 1,1552 1,1522 1,1480 1,1322 1,1191 1,1108
  JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2008 C.M. 1,0993 1,0833 1,0727 1,0686 1,0612 1,0495 1,0301 1,0110 1,0000 1,0036 1,0000  
  JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.