Portaria CGZA nº 198 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria cancela e substitui a Portaria nº 122, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamoneira (Ricinus communis L.), oleaginosa de relevante importância econômica e social, é encontrada em estado asselvajado em várias regiões do Brasil. Seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados nordestinos, responsáveis por 94% da área plantada e por 87% da produção nacional. O Estado da Bahia é o maior produtor nacional.

Dentre as várias possibilidades do uso da mamona, encontra-se hoje no óleo combustível (biodiesel), uma nova fonte energética potencial e limpa, com maior aceitação no mercado, surgindo como uma forma de suprir as necessidades de consumo do país. Desta forma, o seu cultivo em condições viáveis apresenta-se como mais uma opção de fonte de renda para os agricultores baianos.

Este estudo objetivou identificar os municípios do Estado da Bahia que apresentem condições climáticas favoráveis ao cultivo, bem como a indicação das épocas de plantio mais adequadas ao bom desempenho da cultura, em condições de baixo risco, utilizando-se informações climáticas e agronômicas em escala e precisão mais adequadas.

Para o estabelecimento das épocas de plantio com menor risco climático da mamoneira no Estado da Bahia, foram utilizados dados pluviométricos diários, de temperatura média mensal e anual, e de uma grade de cotas altimétricas, disponíveis no Estado. Devido à baixa disponibilidade de dados de temperatura média do ar no Estado, ajustou-se um modelo de regressão linear para estimar os dados médios mensais e anuais, em função da altitude e latitude, para uma malha regular espaçada de 920 m x 920 m da superfície do Estado.

Para a identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira, foram utilizados os seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, que exigiu os seguintes dados de entrada: 1) Precipitação diária registrada em estações pluviométricas com séries históricas superiores a 25 anos de dados; 2) Coeficiente da cultura (Kc) por médios decendiais; e 3) Evapotranspiração Potencial (ETP) médios decendiais.

Nas simulações para 18 períodos de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de novembro a abril, foram estimadas a disponibilidade de água no solo em 50 e 70 mm para os solos de média e alta capacidade de armazenamento, tipo 2 e 3, respectivamente; e a duração do ciclo da cultura de ciclo médio foi de 230 dias, divididos em quatro fases fenológicas.

O risco climático foi estabelecido a partir da análise frequencial, ao nível de 80%, dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja a partir do 60º dia até o 160º dia após plantio.

Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNÀs: a) ISNA = 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático; b) 0,40 < ISNA < 0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; c) ISNA = 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Os ISNA's estimados para cada posto pluviométrico foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamona.

2. TIPOS DE SOLO APTOS PARA SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 31 32 33 34 35 36 01 02 03 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Novembro Dezembro Janeiro 

Períodos 04 05 06 07 08 09 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no Estado da Bahia, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos para semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Solos 
Tipo 2 Tipo 3 
Períodos 
Abaíra  32 
Adustina 4 a 11 3 a 12 
Água Fria 7 a 12 4 a 12 
Almadina 31 a 10 31 a 12 
América Dourada 32 31 a 34 
Anagé 32 31 a 36 
Andaraí 31 a 35 31 a 3 
Andorinha 6 a 8 5 a 10 
Angical 31 a 34 31 a 36 
Antas 7 a 12 4 a 12 
Antônio Gonçalves 1 a 6 34 a 6 
Apuarema 7 a 10 7 a 12 
Aracatu  32 a 34 
Baixa Grande 31 a 35 31 a 36 
Banzaê 4 a 9 4 a 11 
Barra 31 a 35 31 a 36 
Barreiras 31 a 35 31 a 36 
Barro Alto  31 a 34 
Biritinga 2 a 12 3 a 12 
Boa Nova 32 a 10 31 a 12 
Bom Jesus da Lapa 31 a 33 31 a 36 
Bom Jesus da Serra 32 31 a 9 
Boquira 31 a 33 31 a 36 
Botuporã 31 a 33 31 a 36 
Brejões 31 a 33 31 a 36 
Brejolândia 31 a 33 31 a 36 
Brumado 31 a 34 31 a 36 
Buritirama 31 a 35 31 a 36 
Caatiba 32 e 33 31 a 36 
Caculé 31 e 32 31 a 36 
Caém 32 e 33 32 a 36 
Caetanos  32 a 35 
Caldeirão Grande 35 a 8 33 a 10 
Campo Alegre de Lourdes 31 a 33 31 a 36 
Campo Formoso 5 e 6 4 a 6 
Canápolis 31 e 32 31 a 36 
Canarana 31 a 34 31 a 36 
Candiba 31 e 32 31 a 36 
Capela do Alto Alegre  1 a 3 
Capim Grosso 32 a 34 32 a 36 
Caraíbas 32 a 34 31 a 36 
Carinhanha 31 e 32 31 a 36 
Catolândia 31 a 34 31 a 36 
Caturama  31 a 36 
Central 31 a 33 31 a 35 
Cícero Dantas 7 a 11 7 a 12 
Conceição do Coité 5 a 7 5 a 8 
Condeúba 31 e 32 31 a 35 
Contendas do Sincorá  32 e 33 
Coribe 31 e 32 31 a 33 
Correntina 31 e 32 31 a 35 
Cotegipe 31 a 34 31 a 36 
Cravolândia 32 a 34 32 a 36 
Cristópolis 31 a 34 31 a 36 
Dário Meira 32 a 10 31 a 12 
Dom Basílio 32 31 a 34 
Elísio Medrado 5 a 7 4 a 8 
Euclides da Cunha 5 a 8 5 a 10 
Fátima 1 a 11 36 a 11 
Feira da Mata 31 a 33 31 a 36 
Filadélfia 4 a 6 1 a 6 
Firmino Alves 31 a 9 31 a 12 
Formosa do Rio Preto 31 a 35 31 a 36 
Guajeru 31 e 32 31 a 36 
Guanambi 31 e 32 31 a 36 
Heliópolis 3 a 10 3 a 11 
Ibiassucê 31 a 33 31 a 36 
Ibipeba 31 a 33 31 a 36 
Ibipitanga 31 31 a 33 
Ibititá 31 e 32 31 a 35 
Ibotirama 31 a 33 31 a 36 
Ichu 4 a 9 3 a 11 
Iguaí 32 a 36 31 a 03 
Irajuba 32 a 34 32 a 36 
Iramaia 32 a 34 32 a 36 
Irecê 31 a 33 31 a 35 
Itaberaba 31 a 33 31 a 35 
Itaeté 32 a 34 32 a 35 
Itagi 32 a 9 31 a 12 
Itagibá 31 a 36 31 a 36 
Itaguaçu da Bahia 31 e 32 31 a 34 
Itambé  32 a 35 
Itanhém 32 e 33 31 a 33 
Itarantim 32 a 34 31 a 36 
Itiruçu 32 a 34 31 a 36 
Itiúba 32 a 34 31 a 36 
Ituaçu 32 a 34 31 a 36 
Iuiú 31 e 32 31 a 34 
Jacobina  4 a 7 
Jaguarari 6 a 9 5 a 11 
Jequié 4 a 9 1 a 9 
Jeremoabo 4 a 9 4 a 10 
Jiquiriçá 2 a 8 1 a 9 
João Dourado 32 31 a 34 
Jucuruçu 1 a 9 1 a 11 
Jussara 31 a 33 31 a 35 
Jussiape 31 a 31 31 a 34 
Lafaiete Coutinho 31 a 31 31 a 34 
Lagoa Real 31 a 31 31 a 34 
Lajedão 1 a 9 1 a 12 
Lajedinho  4 a 6 
Lapão 31 a 33 31 a 35 
Lençóis 31 a 34 31 a 36 
Livramento de Nossa Senhora 31 a 34 31 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 34 31 a 36 
Macajuba 31 a 34 31 a 36 
Macarani 32 a 34 33 a 36 
Macaúbas 31 a 33 31 a 36 
Maiquinique 6 e 7 6 a 9 
Mairi 31 a 34 31 a 36 
Malhada 31 e 32 31 a 33 
Malhada de Pedras  31 a 34 
Manoel Vitorino  
Mansidão 31 a 36 31 a 1 
Maracás 31 a 34 31 a 36 
Marcionílio Souza 31 a 34 31 a 36 
Mascote 31 a 12 1 a 12 
Miguel Calmon  
Milagres  4 a 6 
Mirangaba 5 e 6 4 a 6 
Mirante  32 a 35 
Monte Santo  32 
Morpará 31 a 33 31 a 36 
Morro do Chapéu  32 
Mundo Novo  32 
Muquém de São Francisco 31 e 32 31 a 34 
Mutuípe 2 e 3 1 a 6 
Nordestina  32 
Nova Canaã 1 a 3 1 a 6 
Nova Redenção 34 31 a 1 
Novo Triunfo 7 a 10 7 a 12 
Oliveira dos Brejinhos 31 31 a 34 
Ouriçangas 10 a 12 7 a 12 
Ourolândia 32 32 a 36 
Palmas de Monte Alto 31 a 32 31 a 33 
Paratinga 31 31 e 32 
Paripiranga 9 a 11 9 a 12 
Pé de Serra 4 a 7 4 a 8 
Pedro Alexandre 4 a 10 4 a 11 
Pilão Arcado 31 a 34 31 a 35 
Pindaí 31 e 32 31 a 33 
Pindobaçu 31 a 33 31 a 36 
Pintadas 31 a 33 31 a 36 
Piritiba 31 a 33 31 a 36 
Ponto Novo 3 a 7 3 a 9 
Presidente Dutra 31 a 33 31 a 35 
Quijingue 6 e 7 5 a 8 
Quixabeira 32 e 33 31 a 35 
Remanso  32 
Riachão das Neves 31 a 35 31 a 36 
Riacho de Santana 31 e 32 31 a 33 
Ribeira do Pombal 4 a 10 4 a 11 
Ribeirão do Largo  31 a 35 
Rio de Contas  32 
Rio do Antônio  31 a 34 
Ruy Barbosa 31 a 33 31 a 36 
Santa Inês 31 a 33 31 a 36 
Santa Maria da Vitória 31 e 32 31 a 35 
Santa Rita de Cássia 31 a 36 31 a 1 
Santana 31 e 32 31 a 33 
São Desidério 31 a 34 31 a 36 
São Félix do Coribe 31 e 32 31 a 33 
São Gabriel 31 e 32 31 a 35 
São José do Jacuípe 31 a 33 31 a 36 
Saúde 32 a 34 32 a 36 
Sebastião Laranjeiras 31 e 32 31 a 33 
Senhor do Bonfim 35 a 1 35 a 3 
Sento Sé  32 
Serra do Ramalho 31 31 a 33 
Serra Dourada 31 e 32 31 a 33 
Serrinha 1 a 3 1 a 6 
Serrolândia  4 a 7 
Sítio do Mato 31 31 e 32 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 34 31 a 36 
Tanhaçu  32 e 33 
Tapiramutá 7 a 9 7 a 12 
Teofilândia 34 a 1 34 a 3 
Ubaíra 1 a 3 1 a 5 
Uibaí 31 a 33 31 a 35 
Urandi 31 e 32 31 e 34 
Utinga  4 e 5 
Várzea da Roça 34 a 1 34 a 3 
Várzea do Poço 1 a 3 1 a 4 
Wagner 1 a 3 1 a 4 
Wanderley 31 a 34 31 a 36 
Xique-Xique 31 a 34 31 a 1