Portaria SEAP nº 198 de 01/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003
Dispõe sobre a inclusão de empresas no Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas e ações necesárias à realização da Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca.
O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
resolve:
Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho Nacional, no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com o objetivo de propor medidas e ações necessárias à realização da Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca as empresas que seguem:
I - Petrobrás S/A;
II - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
III - Comando da Marinha;
IV - Banco do Nordeste;
V - Banco da Amazônia;
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
VII - Serviço Social da Indústria;
VIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aqüaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRITSCH