Portaria SEAP nº 198 de 01/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas e ações necesárias à realização da Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca.

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

resolve:

Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho Nacional, no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com o objetivo de propor medidas e ações necessárias à realização da Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca as empresas que seguem:

I - Petrobrás S/A;

II - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;

III - Comando da Marinha;

IV - Banco do Nordeste;

V - Banco da Amazônia;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

VII - Serviço Social da Indústria;

VIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aqüaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH