Portaria SAT nº 1.976 de 10/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2008
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO SUINO; SEBO e ÓLEO DE SOJA BRUTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2008.
Campo Grande, 10 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº. 1976/2008GADO SUINO | ||||||
(Portaria SAT nº 1976/08 com efeitos a partir de: 13.7.2008.) | ||||||
Operação Interna e Interestadual | ||||||
SUINO ABATIDO | ||||||
22679 | Carcaça suína magra | kg | 4,60 | |||
22680 | Carcaça suína gorda | kg | 3,90 |
SUINO PARA ABATE | ||||||
52855 | Leitão(oa) até 10 kg abate | cb | 43,00 | |||
52867 | Leitão(oa) de 20 à 25 kg abate | cb | 94,00 |
Operação interna | ||||||
SUÍNO PARA ABATE | ||||||
22709 | Suíno para abate | kg | 2,65 | |||
01084 | Suíno para abate | ar | 39,75 | |||
21351 | Suíno para abate - 100 kg | cb | 265,00 |
Operação interestadual | ||||||
SUÍNO PARA ABATE | ||||||
01096 | Suíno para abate | kg | 3,00 | |||
01103 | Suíno para abate | ar | 45,00 | |||
01115 | Suíno para abate - 110 kg | cb | 330,00 | |||
SEBO | ||||||
(Portaria SAT nº 1976/08 com efeitos a partir de: 13.7.2008.) | ||||||
02873 | Sebo bovino industrial (cor creme) | kg | 1,23 | |||
Subprodutos não comestíveis | ||||||
20374 | Sebo in natura, barrigada, placenta, etc. | kg | 0,26 | |||
ÓLEO DE SOJA BRUTO | ||||||
(Portaria SAT nº 1976/08 com efeitos a partir de: 13.7.2008.) | ||||||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,98 |