Portaria SAT nº 1.974 de 02/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art.
1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA e SORGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de julho de 2008.
Campo Grande, 2 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº. 1.974/2008 MILHO | | | | |||
(Portaria SAT nº 1.974/2008 com efeitos a partir de: 05.07.2008.) | ||||||
Milho (Op.Interna) | | | | |||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,40 | |||
00466 | Milho debulhado | 60 kg | 24,00 | |||
00478 | Milho em espiga | carro | 240,00 | |||
Milho (Op.Interestadual) | ||||||
53218 | Milho debulhado | kg | 0,49 | |||
53224 | Milho debulhado | 60 kg | 29,40 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 294,00 | |||
SOJA | | | | |||
(Portaria SAT nº 1.974/2008 com efeitos a partir de: 05.07.2008.) | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,82 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 49,20 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,00 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 60,00 | |||
SORGO | | | | |||
(Portaria SAT nº 1.974/2008 com efeitos a partir de: 05.07.2008.) | | | | |||
SORGO EM GRÃO | | | | |||
00539 | Sorgo em grão a granel | kg | 0,34 | |||
05658 | Sorgo em grão ensacado | 60 kg | 20,40 |