Portaria IMA nº 1971 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.859,de 07.02.2020.

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário nº 17, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado, em especial os Art´s 6º e 8º;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para a realização de eventos pecuários no Estado de Minas Gerais durante o período de situação de emergência na saúde pública.

Art. 2º A realização desses obedecerá aos seguintes critérios:

I - poderá ser realizado apenas um evento semanal no município;

II - Quando houver mais de uma solicitação de realização de eventos agropecuários na mesma semana entre empresas promotoras diferentes, haverá alternância semanal na realização dos eventos, cuja ordem de realização dos eventos deverá ser comunicada previamente ao IMA em documento único assinado por todas as empresas leiloeiras do município;

III - deverá ser apresentado, no momento da solicitação do evento pecuário ao IMA, além da documentação sanitária habitual, alvará sanitário expedido pela Prefeitura Municipal, expressamente para o evento solicitado, registrada a data de sua realização, além de Termo de Responsabilidade em modelo do anexo I;

IV - durante todo o período de organização e realização do leilão, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 30 (trinta), considerando todos os presentes, inclusive compradores, vendedores e funcionários da empresa leiloeira;

V - não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do leilão;

VI - não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas às pessoas envolvidas na organização do evento;

VII - as mesas deverão ser dispostas distantes uma das outras com no mínimo dois metros e cada mesa deverá ser ocupada por apenas uma pessoa;

VIII - a empresa leiloeira deverá solicitar à Policia Militar local, com 3 (três) dias de antecedência, a presença de policiamento durante todo o período de realização do evento.

Parágrafo único. As empresas promotoras de eventos deverão adotar as seguintes medidas de higiene e profilaxia:

I - intensificação das ações de limpeza;

II - disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;

III - manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;

IV - divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.

Art. 3º O não cumprimento dos critérios descritos nesta portaria, ensejará na suspensão imediata das atividades da empresa promotora durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais cabíveis.

Art. 4º O Anexo I (Declaração de Responsabilidade) poderá ser acessado juntamente com a Portaria no sítio eletrônico do Instituto Mineiro de Agropecuária: www.ima.mg.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.

Thales Almeida Pereira Fernandes

Diretor-Geral

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , CPF nº , representante da Empresa Promotora de Evento Agropecuário , registrada no iMA
– instituto Mineiro de Agropecuária sob o nº e eu, ,médico veterinário, portador de identidade profissio- nal n° emitida pelo CrMv-MG, rt Habilitado n° declaro ao instituto Mineiro de Agropecuária – iMA que estou ciente e cumpri- rei as normas estabelecidas pela Portaria iMA nº1 .971, de 02 de abril de 2020, no evento , que acontecerá no recinto , situado no município de nas datas de / / a / / .
Declaro ainda, sob as penas da legislação civil e criminal vigente, conhecer e fazer cumprir as leis, normas e deliberações pertinentes à Defesa Sanitária Animal, Bem-Estar Animal em aglomeração de ani- mais, assim como as medidas de prevenção e enfrentamento da pande- mia Coronavírus CoviD-19 .
representante da empresa promotora de eventos
responsável técnico pelo evento pecuário