Portaria MS nº 1.971 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a Portaria nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM e 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007; 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008, 1.394/GM de 8 de julho de 2008, 1.701/GM e 1.702/GM, ambas de 14 de agosto de 2008, 1.930/GM, 1.931/GM e 1.967/GM, todas de 17 de setembro de 2008; 2.763/GM de 18 de novembro de 2008 e 3.170/GM, de 24 de dezembro de 2008;

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual, de 27 de julho de 2006 do Estado do Tocantins, de 14 de dezembro de 2006, dos Estados do Ceará e do Maranhão, de 22 de março de 2007, dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, de 26 de abril de 2007 do Estado de Alagoas, 21 de junho de 2007 do Estado da Bahia, 30 de agosto de 2007 do Estado Rio Grande do Sul, de 25 de outubro de 2007 do Estado de Minas Gerais, de 13 de dezembro de 2007, dos Estados do Paraná e de Rondônia, e 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo, de 29 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, de 28 de agosto de 2008, do Estado da Paraíba e de 27 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado do Paraná, de 27 de setembro de 2007, dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás e Mato Grosso do Sul, de 27 de setembro de 2007, e 13 de dezembro de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul, de 25 de outubro de 2007 e 20 de outubro de 2008, do Estado da Bahia, de 13 de dezembro de 2007, dos Estados de Minas Gerais, Piauí, e Tocantins, de 14 de fevereiro de 2008 do Estado do Espírito Santo, de 31 de julho de 2008 do Estado de Rondônia, e de 30 de outubro de 2008, dos Estados da Paraíba e de Pernambuco; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular MS/SE/GAB nº 44 de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre o número atual de colegiados de Gestão Regional intraestaduais, constituídos no Estado, assim como o modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referentes ao ano de 2009, em conformidade com os Anexos I a XIII a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a XIII a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
ALAGOAS Arapiraca 20.000,00 100.000,00 
Maceió 
São Miguel dos Campos 
Santana do Ipanema 
União dos Palmares 

ANEXO II

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
BAHIA 28 Salvador 20.000,00 560.000,00 
Camaçari 
Cruz das Almas 
Santo Antonio de Jesus 
Alagoinhas 
Ribeira do Pombal 
Feira de Santana 
Serrinha 
Itaberaba 
Seabra 
Itabuna 
Valença 
Ilhéus 
Jequié 
Vitória da Conquista 
Itapetinga 
Brumado 
Guanambi 
Barreiras 
Ibotirama 
Jacobina 
Irecê 
Juazeiro 
Senhor do Bonfim 
Paulo Afonso 
Teixeira de Freitas 
Porto Seguro 
Santa Maria da Vitória 

ANEXO III

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
CEARÁ 22 Fortaleza 20.000,00 440.000,00 
Caucaia 
Maracanaú 
Baturité 
Canindé 
Itapipoca 
Aracati 
Quixadá 
Russas 
Limoeiro do Norte 
Sobral 
Acaraú 
Tianguá 
Tauá 
Crateús 
Camocim 
Iço 
Iguatu 
Brejo Santo 
Crato 
Juazeiro do Norte 
Cascavel 

ANEXO IV

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
ESPIRITO SANTO 08 Guaçuí 20.000,00 160.000,00 
Cachoeiro de Itapemirim 
Vitória 
Santa Teresa 
Vila Velha/Venda Nova do Imigrante 
Linhares 
Colatina 
São Mateus 

ANEXO V

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
GOIÁS 16 Central 20.000,00 320.000,00 
Centro Sul 
Rio Vermelho 
Oeste I 
Oeste II 
Norte 
Pireneus 
São Patrício 
Serra da Mesa 
Entorno Norte 
Entorno Sul 
Nordeste 
Sudoeste I 
Sudoeste II 
Estrada de Ferro 
Sul 

ANEXO VI

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
MINAS GERAIS 75 Belo Horizonte/Lima/Caeté 20.000,00 1.500.000,00 
Betim 
Contagem 
Curvelo 
Guanhães 
Itabira 
Itabirito 
João Monlevade 
Sete Lagoas 
Vespasiano 
Barbacena 
Conselheiro Lafaiete/Congonhas 
São João Del Rei 
Diamantina 
Minas Novas /Turmalina/Capelinha 
Caratinga 
Coronel Fabriciano 
Governador Valadares 
Ipatinga 
Mantena 
Resplendor 
Santa Maria do Suaçui/São João Evangelista 
Manhuaçu 
Ponte Nova 
Viçosa 
Águas Formosas 
Almenara 
Araçuaí 
Itaobim 
Nanuque 
Padre Paraíso 
Pedra Azul 
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri 
Patos de Minas 
Unaí 
Brasília de Minas/São Francisco 
Coração de Jesus 
Francisco Sá 
Janaúba/Monte Azul 
Januária 
Montes Claros/Bocaiúva 
Pirapora 
Salinas/ Taiobeiras 
Bom Despacho 
Divinópolis/Santo Antônio do Monte 
Formiga 
Itaúna 
Pará de Minas 
Santo Antonio do Amparo/Campo Belo 
Além Paraíba 
Carangola 
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas 
Leopoldina/Cataguases 
Muriaé 
Santos Dumont 
São João Nepomuceno/Bicas 
Ubá 
Alfenas/Machado 
Guaxupé 
Itajubá 
Lavras 
Passos/Piumhi 
Poços de Caldas 
Pouso Alegre 
São Lourenço/Caxambu 
São Sebastião do Paraíso 
Três Corações 
Três Pontas 
Varginha 
Ituiutaba 
Patrocínio/Monte Carmelo 
Uberlândia/Araguari 
Araxá 
Frutal/Iturama 
Uberaba 

ANEXO VII

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
MATO GROSSO DO SUL 03 Campo Grande 20.000,00 60.000,00 
Dourados 
Três Lagoas 

ANEXO VIII

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
PARAÍBA 25 Vale do Mamanguape 20.000,00 500.000,00 
Fonte de Água Viva 
Atlântico 
Piemont da Borborema 
Curimataú Oriental 
Região do Brejo Paraibano 
Vale do Paraíba 
Securi 
Renascer do Brejo 
Regional da Borborema 
Agrecare Saúde 
Fazendo Acontecer 
Avança Anug 
Curimataú e Seridó Paraibano 
Cariri Ocidental 
Patos 
Piancó 
Itaporanga 
Conceição 
Princesa Isabel 
Alto Sertão 
Sertão Saúde 
Univale 
Sousa 
Terra de Maringá 

ANEXO IX

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
PERNAMBUCO 11 Colegiado de Gestão Regional da I GERES 20.000,00 220.000,00 
Colegiado de Gestão Regional da II GERES 
Colegiado de Gestão Regional da III GERES 
Colegiado de Gestão Regional da IV GERES 
Colegiado de Gestão Regional da V GERES 
Colegiado de Gestão Regional da VI GERES 
Colegiado de Gestão Regional da VII GERES 
Colegiado de Gestão Regional da VIII GERES 
Colegiado de Gestão Regional da IX GERES 
Colegiado de Gestão Regional da X GERES 
Colegiado de Gestão Regional da XI GERES 

ANEXO X

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
PARANÁ 22 Paranaguá 20.000,00 440.000,00 
Metropolitana 
Ponta Grossa 
Irati 
Guarapuava 
União da Vitória 
Pato Branco 
Francisco Beltrão 
Foz do Iguaçu 
Cascavel 
Campo Mourão 
Umuarama 
Cianorte 
Paranavaí 
Maringá 
Apucarana 
Londrina 
Cornélio Procópio 
Jacarezinho 
Toledo 
Telêmaco Borba 
Ivaiporã 

ANEXO XI

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
RONDÔNIA Ariquemes 20.000,00 120.000,00 
Cacoal 
Ji-Paraná 
Porto Velho 
Rolim de Moura 
Vilhena 

ANEXO XII

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
RIO GRANDE DOSUL  19 Bagé 20.000,00 380.000,00 
Cachoeira do Sul 
Caxias do Sul 
Erechim 
Frederico Westphalen 
Ijuí 
Palmeira das Missões 
Porto Alegre 
Santa Cruz do Sul 
Santo Ângelo 
2ª Porto Alegre 
Pelotas 
Santa Maria 
Passo Fundo 
Cruz Alta 
Alegrete 
Santa Rosa 
Lajeado 
Osório 

ANEXO XIII

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
TOCANTINS 15 Capim Dourado 20.000,00 300.000,00 
Cultura do Cerrado 
Miracema 
Sul Angical 
Porto Nacional 
Cantão 
Lobo Guará 
Araguaia - Tocantins 
Centro Sul 
Médio Norte 
Médio Araguaia 
Portal do Bico 
Bico do Papagaio 
Sudeste 
Extremo Sudeste