Portaria SAT nº 1.971 de 25/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2008
Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA; FARELO DE SOJA, SORGO e SUCATA DE CELULAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 2008.
Campo Grande, 25 de junho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº. 1971/2008SOJA | ||||||||
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.) | ||||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | |||||||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,78 | |||||
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 46,80 | |||||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | |||||||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,96 | |||||
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 57,60 | |||||
FARELO DE SOJA | ||||||||
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.) | ||||||||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,75 | |||||
19999 | Farelo de soja | t 750,00 | | |||||
SORGO | ||||||||
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.) | ||||||||
00539 | Sorgo em grão a granel | kg | 0,31 | |||||
05658 | Sorgo em grão ensacado | sc 60 kg | 18,60 | |||||
SUCATA | ||||||||
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.) | ||||||||
57245 | Sucata de Celular | un | 4,00 | |||||
57257 | Sucata de Celular | kg | 25,00 |