Portaria SAT nº 1.971 de 25/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2008

Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA; FARELO DE SOJA, SORGO e SUCATA DE CELULAR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 2008.

Campo Grande, 25 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1971/2008

SOJA
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,78
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
46,80
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,96
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
57,60
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.)
19987
Farelo de soja
kg
0,75
19999
Farelo de soja
t 750,00
 
SORGO
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.)
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,31
05658
Sorgo em grão ensacado
sc 60 kg
18,60
SUCATA
(Portaria SAT nº 1971/08 com efeitos a partir de: 28.6.2008.)
57245
Sucata de Celular
un
4,00
57257
Sucata de Celular
kg
25,00