Portaria GABIN nº 197 DE 30/05/2025
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 jun 2025
Designa servidores para compor a Comissão responsável pela verificação das condições e requisitos à concessão da isenção de IPVA e ICMS, para profissional taxista, conforme a legislação pertinente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 92, IV da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e arts. 52 a 59 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão responsável pela verificação das condições e requisitos à concessão da isenção de IPVA e ICMS, para profissional taxista, conforme art. 92, IV da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, e arts. 52 a 59 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Alberto Jorge Tavares Lima |
68270 |
Alexandre de Paula Araujo |
892157 |
Alexandre Ezer Silva de Oliveira |
891437 |
Andreia Larissa Oliveira Saraiva |
882391 |
Antonio Silvestre Vieira da Silva |
2658359 |
Diogo Victor Ribeiro Soares |
886680 |
Edinalva Clara Fernandes Nunes |
888822 |
Eluis Costa Cardoso |
883227 |
Felipe Alexandre Santos de Souza |
886950 |
Flavia Sampaio Marques |
888318 |
Flavia Carvalho Leal |
874547 |
Flaviano Marques de Moura |
886609 |
Francisco Leonardo Valentim da Silva |
829212 |
Idenir Costa Cavalcante |
403378 |
Jader Gomes de Sousa |
882761 |
Jonilson Gusmao Rodrigues |
886678 |
Jorge Henrique Brito Barros |
523431 |
Luana Gonçalves de Moraes |
892033 |
Maria da Conceição Carneiro de Sousa |
524843 |
Maria Nazy da Silva Leda |
525147 |
Nayra Denise dos Dantros Urquisa |
417135 |
Rayres Alves Magalhaes |
892440 |
Selene Rego Aranha Coelho |
438093 |
Tatyene Cristrina Rocha |
892158 |
Wanderlyn Araujo Franca |
822459 |
Art. 2º Os pedidos de isenção do ICMS e IPVA serão recepcionados, eletronicamente, pela SEFAZ, e disponibilizados aos servidores, relacionados no art. 1º, em ordem cronológica de recepção, através de Caixa Única de armazenagem, a qual será de acesso exclusivo da Comissão para fins de processamento e, ao final, deferimento, ou não, do pedido em conformidade com a citada legislação.
Art. 3º Os pedidos que se encontrarem com o status “pendentes de análise”, na data da publicação desta Portaria, deverão ser alocados na Caixa Única de armazenagem para fins do art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MAIO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda