Portaria ME nº 197 de 15/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Institui a Chamada Pública do projeto "Segundo Tempo/Recreio nas Férias".
Notas:
1) Revogada pela Portaria ME nº 198, de 21.10.2010, DOU 25.10.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Chamada Pública do projeto "Segundo Tempo/Recreio nas Férias", com fulcro no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e art. 5º da Portaria Interministerial nº 127/2008, com a finalidade de selecionar parceiros para sua execução, conforme os critérios estipulados no edital anexo.
Art. 2º Os projetos apresentados serão submetidos à análise da equipe técnica da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED.
Art. 3º Caberá à SNEED regulamentar a realização dessa Chamada e sua periodicidade, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
ANEXO
CHAMADA PÚBLICA ME/SNEED/2008 PARA EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO / RECREIO NAS FÉRIAS
1. O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED), na forma e condições estabelecidas na presente Chamada Pública, receberá propostas com vistas à seleção de parceiros para a execução do projeto "Segundo Tempo/Recreio nas Férias".
2. Poderão participar da chamada os proponentes que:
2.1 tenham convênios do Programa Segundo Tempo em atendimento e vigência até no mínimo 25.02.2009;
2.2 demonstrarem capacidade técnico-operativa para desenvolver a atividade proposta;
2.3 garantam a contrapartida indicada nas Diretrizes de Execução do "Segundo Tempo/Recreio nas Férias"; e
2.4 respeitem os limites percentuais a serem apresentados como contrapartida, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
3. Somente serão aceitos os projetos elaborados com base no modelo de execução proposto no Manual de Diretrizes de Execução do "Segundo Tempo/Recreio nas Férias" disponível no endereço eletrônico http://www.esporte.gov.br.
4. Serão aprovados no máximo três convênios por Estado, devendo necessariamente ser contemplados os segmentos público e privado, segundo a disponibilidade orçamentária para execução do projeto.
5. Para seleção dos pleitos, serão utilizados os seguintes critérios de classificação:
5.1. Quanto à natureza do proponente:
a) entidade de direito público: 10 (dez) pontos;
b) entidade de direito privado sem fins lucrativos que possua o CEBAS - Certificado de entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social: 05 (cinco) pontos; e
c) entidade de direito privado sem fins lucrativos: 03 (três) pontos.
5.2. Quanto à abrangência de atendimento do proponente:
a) estadual: 10 (dez) pontos;
b) regional e/ou intermunicipal: 05 (cinco) pontos; e
c) municipal: 03 (três) pontos.
5.3. Quanto ao local do atendimento:
a) capital: 10 (dez) pontos;
b) região Metropolitana: 5 (cinco pontos); e
c) outras: 3 (três pontos).
5.4. Quanto à capacidade técnica do proponente:
a) proponente é parceiro de outro(s) programa(s) social(is) do Governo Federal: 3 (três) pontos;
b) proponente é parceiro de outro(s) programa(s) social(is) do Ministério do Esporte: 2 (dois) pontos; e
c) experiência anterior comprovada de projeto similar:
5 (cinco) pontos se realizou; e
0 (zero) ponto se não realizou.
5.5. Quanto à quantidade de beneficiados:
a) acima de 10.000: 10 (dez) pontos;
b) de 5.001 a 10.000: 5 (cinco) pontos; e
c) até 5.000: 3 (três) pontos.
6. Os interessados devem encaminhar o Termo de Adesão ao projeto Segundo Tempo/Recreio nas Férias disponível no endereço eletrônico http://www.esporte.gov.br para o endereço de e-mail projetosespeciais_pst@esporte.gov.br.
6.1 Será admitido o recebimento de Termo de Adesão exclusivamente até as 17 horas e 59 minutos do 15º dia após a publicação deste edital, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7. As questões não previstas pelo Regulamento serão decididas pelo Secretário Nacional de Esporte Educacional."