Portaria CGZA nº 197 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) para o Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 02, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) para o Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Além da fibra, seu principal produto, o algodoeiro produz diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo. Como cultura industrial, o algodão tem, na sua cadeia produtiva, desde o campo até a indústria de confecção, cerca de 70% do custo de produção da cultura destinados a mão-de-obra, o oposto do que ocorre nas demais regiões do Brasil que empregam elevado padrão tecnológico.

Na maioria das áreas de produção de algodão da região semi-árida do Nordeste do Brasil, predomina mão-de-obra familiar, demonstrando a elevada importância social e econômica desta atividade para centenas de municípios.

As variações no clima da região estão diretamente relacionadas com a irregularidade do relevo e a distribuição desigual das chuvas, tanto de um local para outro, como de um ano para outro, sendo também irregular sua distribuição ao longo de toda a estação chuvosa, limitando o cultivo da cultura.

No Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, as áreas que apresentam aptidão agronômica e climática para cultivo do algodoeiro herbáceo e produção máxima, foram observadas as seguintes condições climáticas e critérios de corte: a) Temperatura média do ar: entre 20ºC e 30ºC; b) Precipitação anual: variando entre 500 e 1500mm no período de maior necessidade hídrica da cultura; c) Umidade relativa: ideal em torno de 60%; d) Nebulosidade: inferior a 50%; e) Inexistência de inversão térmica (dias muito quentes e noites muito frias); e f) Inexistência de alta umidade relativa do ar associada a altas temperaturas;

Os estudos para definição dos riscos climáticos e dos períodos de plantio foram realizados com a aplicação do modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo, utilizou-se os seguintes dados de entrada:

1. registros diários de precipitação coletados em estações pluviométricas da região com um histórico mínimo de 25 anos; 2. coeficientes da cultura: foram determinados pela relação entre a evapotranspiração da cultura (ETc) e a evapotranspiração de referência (ETo), para perídos de dez dias. 3. Evapotranspiração Potencial - Para determinar os valores médios decendiais, foi utilizada a equação de Penman e; 4. Capacidade de Água disponível (CAD) - Três classes de solos foram utilizadas para determinar a reserva útil máxima de água dos solos: solos tipo 1 (arenosos) - 25 mm; solos Tipo 2 (textura média) - 40 mm e; solos tipo 3 (argilosos) - 50 mm.

Foram realizadas simulações do balanço hídrico para intervalos de plantio espaçados em 10 dias, durante os meses de dezembro a maio, por se tratar do período chuvoso conforme a climatologia do Estado.

Quanto ao ciclo, foram analisados os comportamentos de cultivares do ciclo médio e tardio, considerado o período crítico de 70 dias (30º100º dia) com relação à necessidade de água.

Dos parâmetros obtidos pela simulação do balanço hídrico da cultura, a relação ETr/ETm ou Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) ocorrido no período critico foi considerado para definir os riscos climáticos. Assim, uma vez determinados o ISNA médio para cada ano, foram realizadas análises de freqüência, adotando-se o nível de 80% de ocorrência para espacialização e geração dos mapas. Para efeito de diferenciação agroclimática no Estado do Rio Grande do Norte, foram estabelecidas três classes de ISNA: ISNA = 0,50 - região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,40 < ISNA < 0,50 - região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; ISNA = 0,40 - região agroclimática desfavorável, com alto risco climático. Os ISNA's foram espacializados utilizando-se um sistema geográfico de informações.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do algodão foram idênticas para as duas cultivares estudadas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos à semeadura de algodão os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 35 36 
Dias 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 
Meses Dezembro Janeiro Fevereiro 

Períodos 10 11 12 13 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Março Abril Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio - BAYER: Sicala 40 (FiberMax 966); D&PL: Delta Opal, DP 4049, Sure-Grow 821 e Delta Penta; EMBRAPA: BRS 187, BRS 200, BRS 201, BRS Rubi, BRS Safira e BRS Verde; Ciclo Tardio - EMBRAPA: BRS Acácia; BAYER: FiberMax 977; D&PL: Acala 90.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Médio e Tardio 
Períodos 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Agua Nova 36 a 6 36 a 6 36 a 6 
Alexandria 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Almino Afonso 35 a 6 35 a 6 35 a 6 
Antonio Martins 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Apodi 1 a 5 36 a 5 36 a 5 
Augusto Severo 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Caraubas 1 a 4 1 a 4 36 a 4 
Coronel João Pessoa 35 a 6 34 a 6 34 a 6 
Doutor Severiano 36 a 6 35 a 6 35 a 6 
Encanto 36 a 6 36 a 6 35 a 6 
Francisco Dantas 36 a 6 36 a 6 36 a 6 
Frutuoso Gomes 35 a 6 35 a 6 35 a 6 
Itaú 1 a 5 36 a 5 36 a 5 
Janduis 1 a 5 1 a 5 36 a 5 
Jardim de Piranhas 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
João Dias 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
José da Penha 36 a 6 36 a 6 35 a 6 
Lagoa d'anta 5 a 13 4 a 13 4 a 13 
Lucrecia 35 a 6 35 a 6 35 a 6 
Luis Gomes 36 a 6 35 a 6 35 a 6 
Major Sales 36 a 6 36 a 6 35 a 6 
Marcelino Vieira 36 a 6 36 a 6 35 a 6 
Martins 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Messias Targino 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Olho - d'agua do Borges 1 a 5 36 a 5 36 a 5 
Paraná 36 a 6 35 a 6 35 a 6 
Passa e Fica 4 a 13 4 a 13 3 a 13 
Patu 1 a 5 36 a 5 36 a 5 
Pau dos Ferros 36 a 6 36 a 6 36 a 6 
Pilões 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Portalegre 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Rafael Fernandes 36 a 6 36 a 6 36 a 6 
Rafael Godeiro 36 a 5 36 a 5 35 a 5 
Riacho da Cruz 36 a 5 36 a 5 35 a 5 
Riacho de Santana 36 a 6 35 a 6 35 a 6 
Rodolfo Fernandes 36 a 6 36 a 6 35 a 6 
São Fernando 1 a 4 1 a 4 36 a 4 
São Francisco. do Oeste 36 a 6 36 a 6 35 a 6 
São Miguel 35 a 6 34 a 6 34 a 6 
Serra de São Bento 5 a 12 4 a 12 4 a 12 
Serra Negra do Norte 1 a 4 1 a 4 36 a 4 
Serrinha dos Pintos 36 a 5 36 a 5 36 a 5 
Severiano Melo 1 a 5 36 a 5 36 a 5 
Taboleiro Grande 36 a 6 36 a 6 36 a 6 
Tenente Ananias 36 a 5 35 a 5 35 a 5 
Timbaúba dos Batistas 1 a 4 1 a 4 36 a 4 
Umarizal 36 a 5 36 a 5 35 a 5 
Venha-Ver 36 a 6 35 a 6 35 a 6 
Viçosa 36 a 5 36 a 5 36 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do algodão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, sita na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP: 70043-900 - Brasília/DF, ou no site: www.agricultura.gov.br.