Portaria SAT nº 1.963 de 10/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO SUINO; SORGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2008.

Campo Grande, 10 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

LADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1963/2008

GADO SUINO
(Portaria SAT nº 1963/08 com efeitos a partir de: 16/6/2008.)
Operação interna Suíno para abate
22709
Suíno para abate
kg
2,12
01084
Suíno para abate
ar
31,80
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
212,00
Operação interestadual Suíno para abate
01096
Suíno para abate
kg
2,44
01103
Suíno para abate
ar
36,60
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
268,40
SORGO
(Portaria SAT nº 1963/08 com efeitos a partir de: 16/6/2008.)
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,25
05658
Sorgo em grão ensacado
sc 60 kg
15,00