Portaria SAT nº 1.961 de 05/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: FARINHA - SUBPRODUTO; GORDURA; OSSO; SEBO e GADO BOVINO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2008.

Campo Grande, 05 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1961/2008

FARINHA - SUBPRODUTO
(Portaria SAT nº 1961/08 com efeitos a partir de: 10/6/2008.)
05674
Farinha de carne mista
kg
0,29
20249
Torta farinha de carne
kg
0,23
GORDURA
(Portaria SAT nº 1961/08 com efeitos a partir de: 10/6/2008.)
02902
Gordura de bovino
kg
1,73
OSSO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1961/8 com efeitos a partir de: 10/6/2008.)
02836
Osso verde bruto
kg
0,17
14140
Osso seco
kg
0,29
02848
Resíduo de osso
kg
0,17
SEBO
(Portaria SAT nº 1961/08 com efeitos a partir de: 10/6/2008.)
02873
Sebo bovino industrial (cor creme)
kg
0,81
20374
Sebo in natura, barrigada, placenta, etc.
kg
0,17
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1961/08 com efeitos a partir de: 10/6/2008.)
Operação interna PARA CRIA E RECRIA - macho
53966
Macho até 04 meses
cb
451,00
53978
Macho de 04 a 12 meses
cb
532,00
22495
Macho de 12 a 24 meses
cb
656,00
00760
Macho de 24 a 36 meses
cb
820,00
00758
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.148,00
CONTROLADO MACHO
53875
Macho controlado até 12 meses (*)
cb
1.501,00
53887
Macho controlado de 12 a 24 meses (*)
cb
1.834,00
53899
Macho controlado de 24 a 36 meses (*)
cb
2.169,00
53906
Macho controlado acima de 36 meses (*)
cb
2.645,00
14594
Touro controlado reprodutor (*)
cb
3.003,00
REGISTRADO MACHO
54013
Macho registrado de 12 a 24 meses (*)
cb
1.918,00
54025
Macho registrado de 24 a 36 meses (*)
cb
2.668,00
54118
Macho registrado acima de 36 meses (*)
cb
2.918,00
14601
Touro registrado reprodutor (*)
cb
3.920,00
OUTROS - MACHO
00814
Touro repr. rç. zebu sem controle(*)
cb
2.418,00
00826
Touro repr. rç. européia leiteira(*)
cb
3.335,00
PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53923
Fêmea até 04 meses
cb
263,00
53930
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
360,00
00905
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
492,00
00898
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
557,00
00849
Fêmea boiadeira acima de 36 meses
cb
589,00
00850
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
654,00
00874
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
1.032,00
GADO CONTROLADO - fêmea
53840
Fêmea controlada até 12 meses(*)
cb
890,00
53851
Fêmea controlada de 12 a 24 meses(*)
cb
1.038,00
53868
Fêmea controlada de 24 a 36 meses(*)
cb
1.187,00
14625
Fêmea controlada acima de 36 meses(*)
cb
1.779,00
GADO REGISTRADO fêmea
53991
Fêmea registrada de 12 a 24 meses(*)
cb
1.187,00
54002
Fêmea registrada de 24 a 36 meses(*)
cb
1.482,00
14637
Fêmea registrada acima de 36 meses(*)
cb
2.223,00
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.
Operação interestadual PARA CRIA E RECRIA macho
53954
Macho até 04 meses
cb
463,00
53980
Macho de 04 a 12 meses
cb
546,00
23757
Macho de 12 a 24 meses
cb
672,00
23764
Macho de 24 a 36 meses
cb
840,00
18747
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.178,00
PARA CRIA E RECRIA fêmea
53917
Fêmea até 04 meses
cb
267,00
53942
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
367,00
18815
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
500,00
18822
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
574,00
18830
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
667,00
18843
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
1.072,00