Portaria SAT nº 1.960 de 04/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2008

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca EPSON, modelo TM-H6000 FBII, versão 01.03.00, Termo Descritivo Funcional n. 028/2007;

II - marca EPSON, modelo TM-T88 FBII, versão 01.03.00, Termo Descritivo Funcional n. 029/2007;

III - marca EPSON, modelo TM-T81 FBII, versão 01.03.00, Termo Descritivo Funcional n. 030/2007;

IV - marca TERMOPRINTER, modelo TPF1002, versão 01.00.25, Termo Descritivo Funcional n. 007/2008;

V - marca TERMOPRINTER, modelo TPF2002, versão 01.03.31, Termo Descritivo Funcional n. 008/2008.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no artigo 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:

I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de setembro de 2008, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos I, II e III do artigo 1º;

II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de outubro de 2008, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 03 de dezembro de 2007, quanto ao disposto nos incisos I, II e III do artigo 1º;

II - 06 de maio de 2008, quanto ao disposto nos incisos IV e V do artigo 1º.

Campo Grande, 04 de junho de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária